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08 de maio de 2024

PROCESSOS

Justiça pedirá que PGJ analise suposto crime de desobediência do prefeito de São José

Decisão atende pedido do MP e tem objetivo de avaliar se Anderson Farias cometeu crime ao editar decretos e propor lei para manter situação irregular apontada em decisões judiciais

Por Julio Codazzi
São José dos Campos

22/02/2024 - Tempo de leitura: 3 min

Claudio Vieira/PMSJC

Paço Municipal de São José dos Campos

A pedido do Ministério Público, a Justiça irá solicitar que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) analise se o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), cometeu "crime de desobediência" ao editar decretos e propor uma nova lei que teriam mantido uma situação irregular apontada em decisões judiciais anteriores.

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A decisão foi tomada nessa quinta-feira (22) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação em que a AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) pede que a Justiça suspenda os efeitos de uma lei que promoveu alterações no setor de receita da Prefeitura.

Na decisão, também a pedido do MP, a juíza determinou que uma cópia do processo seja enviada para que a PGJ analise se é o caso de ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a referida lei - a PGJ representa o MP perante o TJ.

PROCESSOS.
De acordo com a associação, a suposta irregularidade teria começado em 2021, quando a Prefeitura criou o Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, e nomeou para cargos comissionados e funções de confiança pessoas sem ligação com a carreira fiscal - entre os exemplos citados estão servidores de carreira que ocupavam os cargos de economista e desenhista projetista.

Entre 2022 e 2023, em duas ações, a associação obteve decisões judiciais favoráveis que determinaram a anulação dessas nomeações. No entanto, em setembro de 2023, após aprovação na Câmara, o prefeito sancionou uma lei de sua própria autoria que alterou a estrutura do Departamento da Receita, que foi subdividido em Departamento Estratégico e Coordenadoria Tributária.

Agora, em uma terceira ação, a associação alega que a nova lei "serviu para viabilizar" a nomeação dos mesmos comissionados citados nas ações anteriores, mas "sob uma roupagem diferente", que maquia "a invasão do exercício desses servidores nas atividades tributárias". Além disso, a norma permitiu que esses funcionários tivessem aumento no salário, por meio de gratificações. Para a AATM-SJC, o governo busca "viabilizar interferências políticas indevidas", com o "aparelhamento dos órgãos com finalidade tributária" – a ação cita, por exemplo, o caso de uma empresa que teria obtido desconto sem justificativa de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

DECISÕES.
Nessa quinta-feira, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública emitiu decisões nas três movidas pela associação. No terceiro processo, de dezembro de 2023, apesar de determinar o envio de cópias à PGJ, a magistrada apontou que, a princípio, a ação não poderá prosperar, pois tem como objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade da lei - o que não é possível por meio de uma ação civil pública. A juíza solicitou que a AATM-SJC se manifeste a respeito desse entendimento, para depois decidir pelo prosseguimento ou não do processo.

Já nas outras duas ações, que tramitam desde julho de 2021 e fevereiro de 2023, a juíza concluiu que a lei de setembro do ano passado levou ao descumprimento das liminares que haviam determinado que os servidores em desvio de função deixassem o setor da receita. Por isso, a magistrada ampliou as multas diárias aplicadas à Prefeitura, que passaram a ser de R$ 10 mil e R$ 2.000, respectivamente.

Além disso, a juíza anulou parte das novas nomeações feitas para os cargos criados pela lei de setembro de 2023. "[A nova lei] acabou por criar cargos para os quais os servidores exonerados se mantiveram em funções semelhantes, persistindo a razão que justificou seus afastamentos, qual seja, a impossibilidade de que servidores estranhos aos quadros da administração tributária, que não ingressaram por concurso público de nível superior, possam exercer os cargos de comando e chefia na administração tributária municipal", concluiu a magistrada.

OUTRO LADO.
Questionada pela reportagem sobre as decisões, a Prefeitura informou apenas que "vai se manifestar quando for oficialmente notificada, mas entende que a legislação garante a melhoria da gestão pública, efetuando adequações nas rotinas e controles referentes às receitas destinadas ao município".