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09 de maio de 2024

FUNCIONALISMO

PGJ recorre em processo que questiona lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, negada pelo TJ, PGJ alega que definição de cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deve ser feita com participação da Câmara, e não por decreto

Por Da Redação
Taubaté

19/02/2024 - Tempo de leitura: 3 min

Caique Toledo/OVALE

Lateral da Prefeitura de Taubaté

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que negou a ação que contestava o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

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Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ em dezembro de 2023, a PGJ pedia que também fosse considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (PP) em outubro de 2022.

O recurso da PGJ é direcionado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

RECURSO.
No recurso, a PGJ alega que "está em jogo a separação de poderes e as missões naturais conferidas constitucionalmente a cada um dos poderes envolvidos, Executivo e Legislativo".

Na apelação, a PGJ argumenta que, caso a decisão do TJ seja mantida, "aumentam-se as chances do uso político da disciplina de direitos dos servidores e, como consequência, de remuneração, com o desvirtuamento de alguns institutos jurídicos – tudo a comprovar a importância política da discussão, sem se olvidar eventuais reflexos no erário, que compõem o aspecto econômico do objeto recursal".

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de adicionais, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", conclui a PGJ no recurso.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

POSIÇÕES.
A decisão do TJ contraria entendimentos da Câmara e do próprio governo Saud. No processo, o presidente do Legislativo, o vereador Alberto Barreto (PRTB), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Saud não se manifestou no processo, mas um dia antes do julgamento no TJ enviou à Câmara um projeto que visa justamente definir em lei os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade. Na proposta, o prefeito alegou que concordava com os apontamentos da PGJ.

Passados mais de dois meses do julgamento no TJ, o governo Saud ainda mantém o projeto na Câmara.