Preso desde o final de 2023 no lugar de um ladrão homônimo que cometeu um roubo em Juazeiro do Norte, no Ceará, o vigilante Cristian dos Santos Coelho, 40 anos, de São José dos Campos, foi solto pela Justiça.
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A soltura foi determinada pela desembargadora Lira Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que julgou habeas corpus impetrado pelo advogado do vigilante, Cezar Augusto Trunkl Muniz.
Segundo o defensor, Cristian foi solto na última sexta-feira (9). Ele estava detido no CDP (Centro de Detenção Provisória) 2 de Guarulhos, para onde havia sido transferido por trabalhar na área de segurança.
Cristian foi preso em 28 de dezembro de 2023 pela Polícia Civil de São José, que cumpriu um mandato de prisão expedido em nome dele pela Justiça do Ceará.
Acontece que o crime foi cometido por um assaltante que utilizou um documento falso, que trazia os mesmos dados do vigilante, com exceção da data de nascimento.
Na época em que o crime foi cometido, em 14 de março de 2007, os dois Cristians estavam distantes mais de 2.500 quilômetros.
Na decisão, a desembargadora admitiu se tratar de um caso de “flagrante ilegalidade”, capaz de justificar a concessão da liminar. “(...) embora aparente a temática uma certa complexidade, têm-se nos presentes autos a juntada de documentos suficientes à constatação, neste momento de análise, do constrangimento ilegal apontado, de modo que a não apreciação do presente remédio constitucional ensejaria ao paciente prejuízo irremediável ao seu direito de liberdade”.
Lira Ramos também apontou que, pelos documentos apresentados pela defesa, se poderia afirmar não ser o Cristian de São José “a mesma pessoa que cometeu o delito imputado no processo de origem, foi processado e condenado, evidenciando-se, neste momento de análise, o constrangimento ilegal apontado”.
“Por todo o exposto, a partir dos documentos colacionados no presente feito, verifica-se a ocorrência do constrangimento ilegal apontado, de modo que impõe o deferimento da medida excepcional pugnada, para sanar imediatamente a ilegalidade aludida”, concluiu a magistrada.
DEFESA.
Um dos documentos mais importantes da defesa demonstrou que, na data de 2 de maio de 2007, enquanto o assaltante Cristian participava de uma audiência de interrogatório diante do juiz em Juazeiro do Norte, o vigilante Cristian recebia alta do Hospital Municipal de São José dos Campos.
Ele havia sido atropelado em 31 de março de 2007 e teve um traumatismo craniano, chegando a correr risco de morte, segundo a família, mas se recuperou e recebeu alta em 2 de maio. Ou seja, não poderia estar em Juazeiro e São José ao mesmo tempo.
“Documentalmente temos como provar que os Cristians eram diferentes. O que leva a crer que estamos diante de uma mórbida coincidência ou de um caso no qual o Cristian de lá se utilizou de identidade falsa para poder tentar culpar o Cristian daqui. O que me leva a crer que ele [assaltante] deu uma identidade falsa”, disse o advogado Muniz.
Para ele, houve um erro de procedimento das autoridades cearenses que culminou na prisão do vigilante, que nada tinha a ver com o roubo em Juazeiro. A família dele disse que sequer o rapaz saiu do estado de São Paulo uma vez na vida.
“O Cristian daqui é ficha limpa. Se ele tivesse passagem anterior, não conseguiria renovar as licenças de atirador e outras que precisa para trabalhar como segurança”, afirmou Muniz.
Após conseguir liberar Cristian da prisão, a próxima etapa da defesa é anular a condenação que mancha seu nome, para depois mover uma ação reparatória contra o Estado do Ceará. Mas o trauma não dá para apagar.
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