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09 de maio de 2024

EDUCAÇÃO

Prefeitura de Taubaté pede que STF anule decisão do TJ sobre 216 funções de confiança

Decisão considerou inconstitucionais funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28), e determinou a realização de concurso público

Por Julio Codazzi
Taubaté

19/01/2024 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação/PMT

Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que seja anulado o trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).

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Antes de analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, solicitou que o TJ preste informações.

Após a resposta do TJ, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda irá se manifestar antes da decisão do relator.

PREFEITURA.
Em junho do ano passado, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.

Em dezembro, após a Câmara aprovar proposta do prefeito José Saud (PP), foram recriados 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. O recurso da Prefeitura abrange apenas as 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Nesse caso, não houve necessidade de exoneração em outubro, já que o STF concedeu prazo adicional de um ano para a correção.

No novo recurso, a Prefeitura alega que o STF, "em inúmeras ocasiões, ressaltou a natureza de chefia do cargo de diretor de escola que estaria vinculado à livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo".

DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Em novembro, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura realizar o concurso público para esses cargos.

A reportagem apurou, no entanto, que mesmo que o STF rejeite o novo recurso e mantenha a decisão do TJ, o município estuda alternativas para não realizar o concurso público – uma delas seria adotar um processo seletivo interno.