Prefeitura tenta reverter decisão que considerou inconstitucionais funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28)
Por Julio Codazzi
Taubaté
20/12/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMT
O Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso por meio do qual a Prefeitura de Taubaté tenta levar para o STF (Supremo Tribunal Federal) a análise do mérito do processo em que foram consideradas inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).
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A nova apelação foi negada pela Câmara Especial de Presidentes. No acórdão, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, apontou que a decisão que considerou inconstitucionais as funções de confiança "está em harmonia" com o entendimento do STF e "inexiste motivo que autorize diversa conclusão".
Questionada pela reportagem sobre a nova decisão, a Prefeitura não se manifestou. Caso faça isso posteriormente, o texto será atualizado.
PREFEITURA.
Em junho, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.
Esse mês, a Câmara aprovou projeto de Saud para recriar 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.
O recurso da Prefeitura abrange apenas as 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Nesse caso, não houve necessidade de exoneração em outubro, já que o STF concedeu prazo adicional de um ano para a correção.
DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho do TJ, a Prefeitura deveria transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Nos recursos, o governo Saud tem alegado que se tratam de funções de chefia e direção, e que transformá-las em cargos efetivos traria "prejuízos financeiros" ao município.
Ao rejeitar os recursos apresentados pela Prefeitura, o presidente do TJ apontou que a criação de função de confiança "encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante", o que não seria o caso, e que segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público específico.