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09 de maio de 2024

EDUCAÇÃO

TJ nega envio ao STF de recurso da Prefeitura de Taubaté sobre 216 funções de confiança

Prefeitura tenta reverter decisão que considerou inconstitucionais funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28)

Por Julio Codazzi
Taubaté

20/12/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação/CMT

Secretaria de Educação de Taubaté

O Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso por meio do qual a Prefeitura de Taubaté tenta levar para o STF (Supremo Tribunal Federal) a análise do mérito do processo em que foram consideradas inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).

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A nova apelação foi negada pela Câmara Especial de Presidentes. No acórdão, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, apontou que a decisão que considerou inconstitucionais as funções de confiança "está em harmonia" com o entendimento do STF e "inexiste motivo que autorize diversa conclusão".

Questionada pela reportagem sobre a nova decisão, a Prefeitura não se manifestou. Caso faça isso posteriormente, o texto será atualizado.

PREFEITURA.
Em junho, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.

Esse mês, a Câmara aprovou projeto de Saud para recriar 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.

O recurso da Prefeitura abrange apenas as 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Nesse caso, não houve necessidade de exoneração em outubro, já que o STF concedeu prazo adicional de um ano para a correção.

DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho do TJ, a Prefeitura deveria transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Nos recursos, o governo Saud tem alegado que se tratam de funções de chefia e direção, e que transformá-las em cargos efetivos traria "prejuízos financeiros" ao município.

Ao rejeitar os recursos apresentados pela Prefeitura, o presidente do TJ apontou que a criação de função de confiança "encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante", o que não seria o caso, e que segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público específico.