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08 de maio de 2024

DECISÃO

TJ rejeita ação da PGJ que questionava lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, PGJ alegava que definição dos cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deveria ser feita por lei, com participação da Câmara, e não por decreto

Por Julio Codazzi
Taubaté

19/12/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação/PMT

Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça negou a ação que contestava o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

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A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), pedia que também fosse considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (PP) em outubro de 2022.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. "Não está configurada, na espécie, violação ao princípio da separação dos poderes", apontou o relator do processo, o desembargador Campos Mello. A PGJ poderá recorrer.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto desse ano. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

POSIÇÕES.
A decisão do TJ contraria entendimentos da Câmara e do próprio governo Saud. No processo, o presidente do Legislativo, o vereador Alberto Barreto (PRTB), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Saud não se manifestou no processo, mas na semana passada enviou à Câmara um projeto que visa justamente definir em lei os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade. Na proposta, o prefeito alegou que concordava com os apontamentos da PGJ.

Questionado nessa terça-feira (19), o governo Saud não comentou a decisão do TJ e não informou se irá manter o projeto na Câmara.