01 de dezembro de 2024
JUSTIÇA

Conheça a estrutura e o funcionamento do Judiciário brasileiro

Por Apamagis |
| Tempo de leitura: 3 min

Nos últimos anos, a população brasileira, de maneira geral, passou a se interessar e a debater assuntos sobre Justiça, em razão da transmissão das sessões do STF (Supremo Tribunal Federal) na TV e de decisões que interferem na vida da sociedade. Em meio a este cenário, é importante saber como funciona o Judiciário.

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Os conceitos básicos estão definidos no artigo 2º da Constituição de 1988, que versa sobre a divisão dos Poderes da República, determinando que o Judiciário é um Poder independente e harmônico em relação ao Executivo e ao Legislativo.

O Poder Judiciário é regido pelo STF, instância máxima, que julga questões constitucionais e autoridades com foro privilegiado.
Ao lado do STF, está o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de gestão e consulta criado em 2004, composto por representantes do sistema de Justiça.

INSTÂNCIAS

Existem duas instâncias, por meio das quais tramitam as ações. A primeira é a dos juízes de Comarca ou Vara, que atuam em cada cidade ou sede de Comarca, sendo responsáveis por julgar diretamente as demandas. Essas decisões são proferidas apenas por um magistrado, com exceção dos crimes contra a vida, decididos por um Tribunal do Júri composto por pessoas comuns escolhidas como jurados, em julgamento presidido pelo juiz.

A segunda instância é formada pelos Tribunais Estaduais ou regionais, na qual os desembargadores julgam os recursos impetrados pelas partes que discordam de decisões tomadas na primeira instância. Esses órgãos são colegiados, ou seja, as decisões são julgadas por todos os desembargadores (no Pleno) ou por parte deles (em Câmaras).

Se houver violação de lei federal no julgamento, o recurso vai para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Se a violação for da Constituição, é acionado o STF. Os Tribunais Superiores são formados por ministros.

O Judiciário brasileiro é composto por cinco órgãos que regem áreas específicas e bem definidas. A principal, chamada de Justiça Comum, abarca ações das áreas cível e criminal, sendo ela de responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. As Varas e Comarcas locais são subordinadas à Justiça Estadual. Já as ações que envolvem a União, a Previdência Social e órgãos públicos federais são de competência da Justiça Federal, que mantém uma seção judiciária em cada Estado, para primeira instância, e seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) de segunda instância.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a Justiça Especializada. As questões constitucionais seguem para o STF.

As outras demandas competem à chamada Justiça Especializada, que se divide em três órgãos: Trabalho, Militar e Eleitoral. São igualmente compostos por Varas (ou zonas) locais e Tribunais Superiores e Regionais.

O Judiciário brasileiro conta ainda com duas funções essenciais ao seu funcionamento. A primeira é a do Ministério Público, responsável por iniciar e propor as ações judiciais penais ou cíveis de interesse público. Ele é composto por promotores, como são designados seus membros na primeira instância da Justiça estadual, e procuradores, na segunda instância. Na Justiça Federal, seus membros são os procuradores.

A outra função é a da advocacia, que representa os interesses das partes, assessorando-as juridicamente e as defendendo perante o juízo. Ela é formada pela advocacia privada ou pública -- entre as carreiras desta última, está a Defensoria Pública, que presta assistência judiciária gratuita aos mais necessitados.

A estrutura é completada pelos servidores, funcionários públicos concursados que executam funções de apoio para o andamento das ações e o funcionamento dos órgãos jurídicos, como escreventes e oficiais de justiça, entre outros.

Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados)