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09 de maio de 2024

JUSTIÇA

TJ julga dia 13 ação que questiona lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, PGJ alega que definição dos cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deve ser feita por lei, com participação da Câmara, e não por decreto

Por Julio Codazzi
Taubaté

06/12/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Caique Toledo/OVALE

Lateral da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça deve analisar na próxima quarta-feira (13) a ação que contesta o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

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Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ pede que também seja considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (MDB) em outubro de 2022.

A ação, que foi apresentada após denúncia de um servidor municipal, será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A Prefeitura não apresentou defesa ao TJ.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de gratificações, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", diz trecho da ação.

DECRETO.
Após o decreto de outubro de 2022, servidores reclamaram que o ato havia reduzido o adicional de diversos cargos, que varia de 20% (grau médio) a 40% (grau máximo) do salário.

Na ocasião, o governo Saud alegou que a emissão do decreto atendia a uma recomendação do Ministério Público, que em fevereiro de 2020 havia determinado a revisão de todos os pagamentos de adicional de insalubridade na Prefeitura.

Também na ocasião, a gestão emedebista argumentou que desde 2012 haviam sido emitidos quatro laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, feitos por empresas diversas, que apontaram índices diferentes de adicional – os documentos são de 2012, 2014, 2017 e 2021. A divergência entre os documentos teria sido corrigida com a publicação do decreto de 2022.

VALOR.
A ação foi proposta em agosto desse ano. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil.

No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

Esses números são maiores do que os observados em setembro de 2022, mês antes do último decreto sobre os cargos que teriam direito a insalubridade, quando 697 servidores receberam adicional de 20% (R$ 419 mil) e 1.680 funcionários receberam o adicional de 40% (R$ 2,966 milhões).