A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) opinou para que sejam consideradas inconstitucionais três leis municipais de São José dos Campos que restringem a recepção de resíduos na cidade.
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O parecer foi emitido em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), que representa 73 empresas do setor. A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Uma das leis, de 1993, estabelece que os aterros industriais de São José só poderão receber resíduos de empresas instaladas no Vale do Paraíba ou no Litoral Norte. Outra norma, de 1994, determina que os incineradores industriais poderão receber resíduos apenas de empresas do município. E a lei mais recente, de 2022, estabelece que os aterros industriais só poderão receber resíduos sólidos perigosos oriundos da própria cidade.
AÇÃO.
Na ação, a Abrema alegou que essas leis estão "em flagrante invasão da jurisdição alheia e desrespeito ao princípio democrático do planejamento integrado", além de violarem o "pacto federativo".
Em seu parecer, a PGJ apontou que, segundo a Constituição Federal, cabe aos estados legislar sobre "a gestão de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos".
"Inexiste interesse local a justificar o seu tratamento de forma isolada: o município de São José dos Campos, integrante de região metropolitana, não pode legislar, de forma exclusiva, em matéria de gestão de resíduos sólidos", apontou o parecer.
OUTRO LADO.
À reportagem, a Prefeitura alegou que "o município é competente para legislar sobre questões ambientais, no limite do seu interesse local".
A Prefeitura não informou se existem aterros industriais particulares e incineradores industriais particulares no município.