26 de dezembro de 2024
EFEITO FOX

Câmara de São José aprova PL que estabelece regras de segurança para condução de cães

Por Lara Salles | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Cleverson Nunes/CMSJC
Câmara de São José dos Campos realizou duas sessões seguidas nesta terça-feira (14)

A Câmara de São José dos Campos realizou duas sessões seguidas nesta terça-feira (14), para votação de documentos e projetos de lei, antecipando a sessão que seria na quinta-feira (16). Na 69ª sessão ordinária, os parlamentares aprovaram o PL 438/2023 que estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães, revogando a lei 6.897/2005.

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A proposta apresentada pelo vereador Juvenil Silvério (PSD), com mais 7 assinaturas, torna obrigatório o uso de coleira, guia curta, enforcador e focinheira de grade em ruas e locais públicos ou privados de acesso público.

A medida valerá para cães das seguintes raças e derivados: mastim napolitano; pitbull; rottweiler; american stafforshire terrier; dogo argentino; dobermann; fila brasileiro; presa-canário; cane corso; buldogue americano e bull terrier.

Em caso de infração, o condutor ficará sujeito a multa no valor de um salário mínimo e 5 salários caso haja mordedura ou arranhadura em pessoas e em animais ou prejuízo patrimonial.  A autuação poderá ser efetuada pelos agentes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais.

CASO FOX 

No último mês, o caso do cachorrinho Fox que foi brutalmente atacado e morto por um bull terrier que estava sem focinheira gerou uma repercussão nacional. O spitz alemão acabou falecendo no final do mês, após ter o focinho arrancado e sofrer várias complicações de saúde. A família de Fox criou um abaixo-assinado para aprovação do projeto de lei que aumenta a pena em caso de maus-tratos a animais e a multa para os tutores que andarem com animais potencialmente perigosos sem proteção.

O texto também proíbe a posse de animais considerados ferozes por condenados pela Lei Maria da Penha. A pena proposta é de reclusão de dois a oito anos, em regime fechado, além de multa de R$ 1.000. Além disso, altera o artigo 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o regime fechado para quem utilizar animal como ameaça ou arma a outra pessoa ou animal.

O projeto de lei foi protocolado pelos deputados Matheus Laiola (União Brasil), Marcelo Queiroz (PP-RJ), Fred Costa (Patriota) e Bruno Lima (Progressistas), na Câmara dos Deputados e o abaixo-assinado já contabiliza mais de 200 mil assinaturas.