11 de julho de 2026
VALORIZAÇÃO

Projeto de Lei prevê criação de plano de carreira para GCM de São José

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Flávio Pereira/PMSJC
Os guardas municipais estiveram pessoalmente na sessão de Câmara desta quinta e foram atendidos pelo presidente da Casa, Roberto do Eleven

Nesta quinta-feira (9), o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto de lei que prevê a criação de plano de carreira para a GCM (Guarda Civil Municipal) da cidade.

Os guardas municipais estiveram pessoalmente na sessão de Câmara desta quinta e foram atendidos pelo presidente da Casa, Roberto do Eleven (PSDB).

O PL prevê investimentos no quadro profissional e não apenas em equipamentos. Se aprovada a lei, os GCM terão progressões horizontais de salário -- neste caso, o acréscimo ocorrerá conforme o “merecimento”, sem que o profissional tenha de ascender na hierarquia; e verticais -- casos em que o profissional é promovido a outro nível de cargo.

Valorização
Os GCM terão adicional de 55% de adicional de risco de vida calculado sobre os vencimentos, quando a lei estiver promulgada. Haverá uma tabela, que obedece os seguintes vencimentos:

Novos Cargos da GCM em São José dos Campos
A GCM do município será composta por um quadro de 432 profissionais, destes, 415 GCM, 15 GMC Inspetores e sete Inspetores Regionais. Serão criados dois cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração, de escolha do prefeito -- um comandante e um subcomandante.

Ficam criadas 12 funções de confiança para o exercício, em caráter permanente, para auxiliar nos procedimentos de segurança de dignatários e agentes públicos quando, a juízo da autoridade superior, houver circunstâncias excepcionais.

Avaliação de Desempenho
É um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, considerando que:

A primeira avaliação ocorrerá ao final do período de dez meses, contados da posse;
A segunda avaliação ocorrerá ao final do período de vinte meses, contados da posse;
A terceira avaliação ocorrerá ao final do período de trinta meses, contados da posse;
O servidor não aprovado em qualquer das avaliações especiais de desempenho, após a análise da Comissão Especial designada, será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se nele era estável ao tempo da exoneração

A escala de pontuação será de de zero a dez pontos. O servidor que obtiver nota inferior a cinco pontos, em qualquer das avaliações especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado. A Evolução funcional - progressão, da Guarda Civil Municipal se dará anualmente, iniciando no mês de fevereiro, mediante publicação de edital.