Lei, que já está suspensa desde maio, em uma ação movida por um morador, agora é alvo de um processo movido pela Procuradoria Geral de Justiça, que aponta inconstitucionalidade
Por Julio Codazzi
São José dos Campos
08/11/2023 - Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMSJC
Após a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça também concedeu uma decisão liminar para suspender a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano - a norma já está com a eficácia suspensa desde maio desse ano, devido a uma decisão provisória emitida pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ em outro processo.
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Na nova ação, a PGJ aponta que "a fixação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, realizada por lei de iniciativa privativa, assim como a fixação dos subsídios de vereadores pela edilidade, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente, conforme outros precedentes do Supremo Tribunal Federal".
Na liminar, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo no Órgão Especial, determinou que a lei deve ficar suspensa até o julgamento da Adin, que ainda não tem data para ocorrer. Questionada nessa quarta-feira (8), a Prefeitura afirmou que "entende que a correção dos vencimentos, sempre que a inflação em real atingir 5%, deve ser aplicada a todos os servidores e agentes políticos", e que "vai se manifestar no processo quando for oficialmente notificado".
SALÁRIOS.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.
Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em julho o Supremo manteve a suspensão do aumento.
AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Mas, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.