23 de dezembro de 2025
BANHADO

Em ação do MP, Justiça determina troca de iluminação pública no Banhado

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Comunidade do Banhado, em São José

Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos obriga a prefeitura da cidade a fazer a manutenção ou troca das lâmpadas da iluminação pública do Jardim Nova Esperança, conhecido como Banhado, na região central do município.

A sentença é da juíza Laís Helena Jardim e acolhe ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público), que aponta que o bairro tem cerca de 38 lâmpadas inoperantes da rede de iluminação pública.

O Banhado é alvo de uma disputa judicial envolvendo a Prefeitura de São José, que tenta tirar os moradores da localidade enquanto a Justiça em São José determinou a regularização do bairro.

Na decisão desta sexta-feira (27), a magistrada deu prazo de 10 dias para a prefeitura fazer a troca ou manutenção da iluminação pública para “prover todas as cerca de 70 luminárias daquela localidade de lâmpadas operantes ou menos das 64 que [a municipalidade] considera legalizadas”.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500 até o limite de R$ 300 mil.

De acordo com o MP, a comunidade do Banhado está sentindo os reflexos de descaso por parte da concessionária de fornecimento de energia elétrica e da prefeitura, “especialmente no que diz respeito à questão de iluminação pública, devido ao longo período com baixíssima ou nenhuma manutenção, disso resultando a permanência de equipamento precário de iluminação pública e as decorrências de tal situação”.

A Promotoria expediu ofício à concessionária EDP pedindo a manutenção ou troca das lâmpadas. A empresa informou que a manutenção tem que ser feita pela prefeitura e pediu 90 dias de prazo para manutenção dos postes – oito deles já teriam sido trocados.

“A prova apresentada pelo autor da ação é suficiente à demonstração de ocorrência da falta de manutenção da rede pública de iluminação, sendo certo que tal fato, aliás, é admitido pela Municipalidade em sua manifestação nos autos”, escreveu a magistrada, na decisão.

Segundo a Justiça, a prefeitura não atendeu ao pedido de manutenção das lâmpadas. Ao ser notificada, a gestão municipal argumentou pela “impossibilidade de permanência dos moradores no núcleo informal do Jardim Nova Esperança” e invocou que a concessão da liminar “esgotaria o objeto da ação”.