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08 de maio de 2024

PREVIDÊNCIA

TCE determina fim de abatimento em aporte e que Prefeitura devolva R$ 1,4 bilhão ao IPSM

Tribunal de Contas entendeu que lei criada em outubro de 2017 por Felicio para reduzir valor de aportes da Prefeitura é irregular e tem promovido ‘sangria’ na previdência municipal

Por Julio Codazzi
São José dos Campos

20/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Claudio Vieira/PMSJC

Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de São José dos Campos deixe de aplicar, imediatamente, uma lei de 2017 que permitiu que aplicações financeiras do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) fossem deduzidas de aportes que o município precisa fazer para o órgão.

O TCE determinou ainda que a Prefeitura restitua, em até cinco anos, os valores abatidos com base nessa lei - segundo levantamento da reportagem, entre outubro de 2017 e agosto de 2023, o montante somou R$ 1,4 bilhão (valor que ainda precisará ser corrigido).

A decisão do auditor Antonio Carlos dos Santos, emitida na análise das contas de 2021 do IPSM, ainda determinou que o Ministério Público seja notificado para avaliar uma ação contra a lei - o TCE apontou que uma norma semelhante de Campinas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

APORTES.
Antes da lei em questão, que é de autoria do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), atual vice-governador, o cálculo de eventual aporte era simples: a Prefeitura precisava fazer repasses mensais ao instituto sempre que a receita do órgão fosse inferior à despesa.

Para reduzir a necessidade dos aportes, a lei de outubro de 2017 passou a permitir que, de eventual diferença entre receita e despesa, seja deduzido o excedente financeiro (tudo que o IPSM obtiver além da meta com suas aplicações de recursos) ou dois terços do total de rendimentos (correção monetária e juros das aplicações do instituto).

Esse abatimento foi de R$ 23 milhões em 2017, R$ 215 milhões em 2018, R$ 334 milhões em 2019, R$ 394 milhões em 2020, R$ 151 milhões em 2021, R$ 171 milhões em 2022 e já atingiu R$ 112 milhões até agosto de 2023.

DECISÃO.
Para o auditor do TCE, a lei tem promovido "uma sangria da maior parte dos rendimentos" do IPSM, prejudicando as "reservas matemáticas" do instituto - que caíram de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,4 bilhão desde que a norma entrou em vigor.

O auditor apontou ainda que se trata de "prática irregular", que contraria normas do Ministério da Previdência Social e configura "afronta ao princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial bem como da gestão fiscal responsável".

Procurados pela reportagem, o IPSM, a Prefeitura e Felicio não se manifestaram.