O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou que o município conclua, em sete anos, o processo de regularização do Cambucá, na região leste da cidade.
A apelação foi rejeitada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A decisão foi unânime.
Questionada pela reportagem nessa quarta-feira (18), a Prefeitura informou que " vai se manifestar quando for oficialmente notificada" sobre a decisão.
RECURSO.
No recurso, a Prefeitura alegava que a decisão de primeira instância, emitida em março de 2023 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, invadiu atribuição exclusiva do município, violando o princípio da separação de poderes.
Na decisão, o relator do processo no TJ, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que a Constituição Federal define que "o município é responsável pela promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano", e que portanto a Prefeitura "tem o poder-dever de fiscalizar e regularizar o loteamento irregular".
O relator apontou ainda que "não há óbice para que o Judiciário determine o cumprimento da lei por parte da administração pública, sem que isso implique em violação ao princípio da separação de poderes e à autonomia política-administrativa da municipalidade, já que o que se busca nessa ação é a tutela ao meio ambiente, à saúde pública e existência digna aos moradores do referido loteamento, ou seja, visa assegurar direitos e garantias constitucionalmente previstas".
REGULARIZAÇÃO.
O processo administrativo de regularização do Cambucá teve início em 2006, mas ainda não foi concluído. Em novembro de 2021, por entender que o atraso havia passado do limite aceitável, o Ministério Público ingressou com a ação. No processo, a Promotoria aponta que o local tem risco de inundação e que há lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Pararangaba.