Lei municipal de novembro de 2022 proíbe linguagem neutra em escolas e concursos; ação que pede a derrubada da norma foi apresentada pelo prefeito José Saud em abril desse ano
Por Julio Codazzi
Taubaté
12/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
O Tribunal de Justiça deve julgar no próximo dia 25 a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visa derrubar a lei que proíbe o uso de 'linguagem neutra' em concursos públicos e em instituições de ensino públicas e particulares com sede em Taubaté. A ação será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.
A ação foi protocolada pelo governo José Saud (MDB) no dia 11 de abril, mas apenas 22 dias depois, no dia 3 de maio, a Prefeitura pediu a retirada do processo. Isso foi feito um dia após a reportagem solicitar um posicionamento da Câmara sobre a Adin – o presidente do Legislativo, Alberto Barreto (PRTB), que é um dos autores da lei, é da base aliada ao prefeito.
No fim de junho, o desembargador Francisco Casconi, relator do processo, rejeitou o pedido de retirada, destacando que a legislação não admite a desistência de ações diretas de inconstitucionalidade.
LEI.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em dezembro de 2021 pelos vereadores Alberto Barreto, Boanerge dos Santos (PTB) e Vivi da Rádio (Republicanos). O texto, aprovado na Câmara em agosto de 2022, prevê até a suspensão das atividades das escolas particulares que adotarem a 'linguagem neutra'. No caso das instituições públicas, as sanções seriam aplicadas aos servidores.
Em setembro de 2022, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que a proposta seria inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre o tema. O veto acabou derrubado em outubro pelos vereadores. Em novembro passado, a Câmara promulgou a lei.
Na Adin, Saud repete a alegação de que apenas a União teria competência para propor esse tipo de lei. O prefeito argumenta ainda que “a valorização das diferentes variedades do Português” objetiva “combater o preconceito linguístico”. Em 17 de abril, antes do pedido de desistência e da rejeição dele, o relator negou a concessão de uma liminar que suspenderia a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.
PARECER.
A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) emitiu parecer em que pede que o TJ julgue a ação procedente.
No parecer, a PGJ aponta que a lei “é inconstitucional”, pois trata “de questão que está na esfera de competência do legislador federal”, que são as “diretrizes e bases da educação nacional”.
A PGJ ressalta ainda que a lei aborda “tema relacionado à proteção da criança e do adolescente”, que é de competência federal e estadual.