29 de novembro de 2024
CONCURSO

Salário de até R$ 2.207,90: Urbam lança concurso para carpinteiro e pintor em São José

Por Gabriel Blois Moreira | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
PMSJC

A Urbam (Urbanizadora Municipal) anunciou a abertura das inscrições para o concurso público para vagas de carpinteiro e pintor predial na próxima terça-feira (10) em São José dos Campos.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 17 de outubro no site da empresa, onde serão publicados os editais informativos.

Haverá uma vaga imediata, além das que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso.

O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de espaços públicos disponíveis na cidade.

Informações sobre a vaga:

Carpinteiro

- Salário mensal: R$ 2.207,90

- Carga horária: 40 horas semanais, em escala e horários definidos pela empresa

- Taxa de inscrição: R$ 20, por meio de boleto bancário com vencimento dia 18/10/2023

- Ensino fundamental completo

- Experiência de no mínimo 6 meses no cargo, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Pintor Predial

- Salário mensal: R$ 1.782,29 e adicional de insalubridade de R$ 264, correspondente a 20% do salário mínimo

- Carga horária: 40 horas semanais, em escala e horários definidos pela empresa

- Taxa de inscrição: R$ 20, por meio de boleto bancário com vencimento dia 18/10/2023

- Ensino fundamental completo

- Experiência de no mínimo 6 meses no cargo, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Os requerimentos para a vaga são:

1. Ser brasileiro de nascimento ou naturalizado, ou ter os benefícios do Decreto Federal 70.436 de 1972.

2. Ter direitos políticos, ou seja, estar legalmente autorizado a participar de eleições.

3. Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais, o que significa ter votado nas eleições quando obrigatório.

4. Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares, como o serviço militar obrigatório.

5. Ter pelo menos 18 anos de idade.

6. Não ter sido demitido por justa causa por esta empresa, a menos que a demissão tenha sido anulada por uma decisão judicial.

Acesse o site da urbam clicando aqui