Decisão do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança, sendo 80 de diretor de escola, 91 de vice-diretor e 25 de supervisor de ensino
Por Julio Codazzi
Taubaté
02/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
A Prefeitura de Taubaté tenta levar para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (80), vice-diretor (91) e supervisor de ensino (25).
Um primeiro pedido já foi rejeitado pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe. A Prefeitura apresentou então um segundo recurso, que será analisado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso ocorrer.
Como em agosto o TJ rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo, segue vigente a decisão que deu prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação - ou seja, o município tem até novembro para transformar essas funções de confiança em cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público.
PREFEITURA.
Em junho, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.
Em setembro, o prefeito José Saud (MDB) enviou à Câmara projeto para recriar 142 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.
O projeto não tentou recriar as funções de confiança de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino, que são as únicas sobre as quais a Prefeitura recorreu.
DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho, a Prefeitura deveria transformar os cargos de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Nos recursos, o governo Saud alega que se tratam de funções de chefia e direção, e que transformá-las em cargos efetivos traria "prejuízos financeiros" ao município.
Ao negar o envio do recurso ao STF, o presidente do TJ apontou que a criação de função de confiança "encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante", o que não seria o caso. O desembargador afirmou ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público específico.