25 de dezembro de 2025
PROJETO

Reforma da Previdência: oposição quer adiar em 2 anos a vigência das regras de transição

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Charles de Moura/PMSJC
Fachada do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

Um grupo de cinco vereadores que integram a oposição ao governo Anderson Farias (PSD) apresentou um projeto que visa postergar por dois anos a entrada em vigor das novas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de maio de 2022.

Pela reforma, as novas regras entrarão em vigor em dois anos - ou seja, em maio de 2024. Pela proposta dos vereadores, isso ocorreria apenas em maio de 2026.

Assinam o projeto Dr. José Claudio (PSDB), Amélia Naomi (PT), Dulce Rita (PSDB), Fernando Petiti (MDB) e Juliana Fraga (PT). No texto, os parlamentares alegam que a mudança é necessária pois o projeto aprovado em 2022 não trouxe "estudos técnicos" sobre a situação do sistema previdenciário municipal e também sobre o "impacto social" que a reforma teria nos servidores. O adiamento do início da vigência, segundo os autores, permitiria que o próximo prefeito e os próximos vereadores promovessem "pertinentes estudos técnicos" sobre o tema, "para que não haja sombra de injustiça".

TRAMITAÇÃO.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento. Ambas são dominadas por vereadores da bancada governista.

Quando a oposição apresenta projetos que não são de interesse do governo, a base aliada ao prefeito costuma barrar as propostas já nas comissões - os textos que não recebem parecer favorável de nenhuma comissão são arquivados automaticamente, sem passar pelo plenário.

Questionado pela reportagem, o governo Anderson se posicionou contra o projeto, sob o argumento de que a reforma foi baseada nos "estudos e cálculos atuariais necessários" e que os resultados das mudanças que já entraram em vigor foram "positivos". "Neste contexto, portanto, torna-se injustificável um novo texto sobre o assunto em questão".

REFORMA.
A reforma definiu novas idades mínimas para aposentadoria dos servidores municipais, além de alterar o cálculo dos valores de aposentadoria e da pensão por morte. As regras de transição definem como os funcionários que já estavam no serviço público em maio de 2022 irão se adequar às novas regras.