04 de fevereiro de 2026
PARECER

Proibir a Marcha da Maconha em São José seria inconstitucional, diz Jurídico da Câmara

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Flávio Pereira/CMSJC
Projeto tramita na Câmara de São José desde o fim de agosto

A Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos emitiu parecer contrário ao projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que visa proibir a realização da Marcha da Maconha e eventos similares em vias e espaços públicos do município - o evento está previsto para o dia 7 de outubro.

No parecer, o órgão técnico aponta que a proposta seria inconstitucional por uma série de fatores, como invasão de competência da União para tratar de direito penal e de trânsito, censura prévia e limitação da liberdade de expressão e da liberdade de reunião.

O parecer da Assessoria Jurídica não impede a tramitação do projeto, mas pode servir de base para a análise da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos - caso a comissão emita parecer contrário, a proposta será arquivada.

JURÍDICO.
Em seu parecer, o órgão técnico aponta que, ao caracterizar a Marcha da Maconha como um ato de “apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”, o projeto avança sobre a competência da União para tipificar tal evento como apologia ao crime. "A propositura, neste ponto, se revela inconstitucional ante a incompetência do município para tipificar condutas como crimes", diz trecho do parecer.

A Assessoria Jurídica ressalta ainda que, nos últimos anos, duas versões da chamada Lei dos Malabares de São José dos Campos foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que o município não tinha competência para proibir manifestações artísticas em vias públicas. Para o órgão técnico, ao tentar proibir manifestações em vias públicas, o projeto incorreria na mesma irregularidade.

O parecer aponta também que, "indiretamente", o projeto "trata da limitação de duas liberdades específicas, a saber, a liberdade de expressão (manifestação) e a liberdade de reunião, ambas previstas expressamente na Constituição da República". "A propositura fixa entendimento a priori de que a denominada 'Marcha da Maconha' constitui um evento no qual são apregoados a posse e o uso pessoal do entorpecente conhecido como maconha. Ao assim proceder, o município está exercendo censura prévia – proibida pela Constituição – à referida marcha, pois não há como saber, de forma antecipada, se tal manifestação terá como tema o incentivo ao porte e ao uso de entorpecente ou, tão somente, a manifestação de uma vertente do pensamento da sociedade que prega pela revisão da política de drogas para descriminalizar, ao menos em relação a uma determinada substância, a conduta tipificada como crime", conclui o órgão técnico.

PROJETO.
A Marcha da Maconha está prevista para o dia 7 de outubro. No fim de agosto, ao saber do evento, o prefeito usou as redes sociais para afirmar que não iria "permitir que se juntem na rua para fazer apologia à droga”.

No projeto enviado à Câmara no fim de agosto, Anderson alega que "é dever do poder público adotar medidas que possam coibir atos que atentem à saúde pública, como é o caso de manifestações que direta ou indiretamente acabam por incentivar o uso de drogas, a exemplo da Marcha da Maconha”.

A organização do evento sustenta que a realização da marcha é “um direito constitucional” assegurado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).