11 de julho de 2026
AÇÃO

TJ julga nessa quarta-feira dispensa de controle de jornada para comissionado em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Caique Toledo/OVALE
Portão de entrada da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça vai julgar nessa quarta-feira (13) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta o trecho da legislação municipal de Taubaté que dispensa do controle de jornada de trabalho na Prefeitura os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

Na ação, a PGJ argumenta que esse trecho da lei configura "privilégio incompatível com a ordem constitucional, o que corrobora a ausência de finalidade pública".

A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores.

COMISSIONADOS.
Na Adin, a PGJ alega que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumenta ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

A ação ainda ressalta que, embora "aos ocupantes de cargos em comissão podem ser conferidas tarefas que demandem desempenho de atividades externas, em compromissos e viagens oficiais" e "reuniões", essas circunstâncias "não impossibilitam ou exoneram a fixação e o controle da jornada de trabalho, até mesmo porque os servidores efetivos, por vezes e a depender das atribuições, também desempenham atividades externas".

PREFEITURA.
Os cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Ao TJ, a Prefeitura negou qualquer irregularidade na lei, sob a alegação de que os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos têm atribuições distintas dos demais cargos.