23 de novembro de 2024
CONTAS

TCE volta a recomendar redução no número de assessores políticos na Câmara de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 1 min
Caique Toledo/OVALE
Fachada da Câmara de Taubaté

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) voltou a recomendar que a Câmara de Taubaté reduza o número de servidores comissionados, que são aqueles que ocupam cargos de livre nomeação, preenchidos por indicação política.

A orientação, que já havia sido dada pelo órgão durante a análise das contas de 2020 do Legislativo, foi repetida no julgamento das contas de 2021 - ambas foram aprovadas com ressalvas.

O TCE também recomendou, mais uma vez, que a Câmara "implemente controle de frequência para os cargos em comissão" - enquanto os servidores de carreira usam o ponto eletrônico, os comissionados têm apenas uma declaração de frequência.

COMPARATIVO.
No ano de 2020, dos 77 cargos comissionados da Câmara, 76 estavam providos – são quatro assessores por vereador, mais um para o gabinete da Presidência. E, dos 116 cargos efetivos, 89 estavam preenchidos por servidores de carreira.

Na ocasião, o TCE fez um comparativo com outros municípios de população similar (Taubaté tinha 311 mil habitantes) e que também contam com 19 vereadores. Pela tabela, Itaquaquecetuba, que tinha 375 mil habitantes, tinha 50 comissionados na Câmara. E Jundiaí, com 426 mil habitantes, contava com 40 comissionados no Legislativo.

Ao julgar as contas de 2021, o conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo na Primeira Câmara, destacou que "os cargos em comissão ocupados correspondem ao elevado montante de 47,23% dos providos".

CÂMARA.
Em números atualizados até junho de 2023, a Câmara tinha 77 cargos comissionados (todos providos) e 130 cargos efetivos (94 preenchidos).

À reportagem, a Câmara alegou que, "atualmente, o número de comissionados é menor do que o de efetivos".

Sobre o controle de frequência, o Legislativo afirmou que "exigir o registro do ponto é um procedimento meramente burocrático", já que os comissionados, "apesar de estarem à disposição no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, não recebem hora extra ou qualquer adicional".