O principal argumento do prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), para proibir a Marcha da Maconha na cidade é classificar o evento como “ilegal” em projeto de lei enviado à Câmara, em 31 de agosto.
O PL 363/2023, de autoria do Executivo, estabelece a proibição do uso de vias e espaços públicos em São José para a realização de atos de “incentivo ao uso indevido de drogas”.
No projeto, Anderson descaracteriza o movimento como ato de liberdade de expressão e o configura como evento que faz apologia ao crime, no caso, o consumo de drogas.
CRIME
“(...) tais manifestações são uma forma de apologia ao uso e consumo de drogas”, diz trecho do PL, que está tramitando na Câmara.
Anderson ressalta que é “dever do Poder Público adotar medidas que possam coibir atos que atentem à saúde pública, como é o caso de manifestações que direta ou indiretamente acabam por incentivar o uso de drogas, a exemplo da Marcha da Maconha”.
Em outro trecho do PL, a prefeitura diz que a Constituição Federal, quando garante a livre manifestação do pensamento, não pode esbarrar “no princípio constitucional da legalidade”.
E continua: “Sendo assim, fica nítido que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão encontra parâmetros delimitadores dentro do próprio artigo 220, haja vista que essa permissiva não poderá se sobrepor a outros princípios, como o da legalidade”.
No final do texto, Anderson diz que a aprovação da lei é de “sumo interesse público”.
VÍDEO
Proibir a Marcha da Maconha em São José tornou-se uma missão pessoal para o prefeito da cidade, que gravou um vídeo, em 25 de agosto, dizendo que a manifestação seria proibida no município.
“Não vou permitir que se juntem na rua para fazer apologia à droga. Aqui, não”, disse Anderson no vídeo.
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Em comunicado enviado à imprensa, a organização da Marcha da Maconha rebateu o prefeito reafirmando a realização da passeata no dia 7 de outubro e que a marcha seria “um direito constitucional” assegurado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O movimento se ampara em decisão do STF de 2011, quando a Corte analisou a matéria e apontou que eventos como a Marcha da Maconha podem ser realizados por serem atos de “manifestação do pensamento e de opinião”, e não de estímulo ao uso de drogas.
“Caso o prefeito de São José resolva proibir, ele vai encontrar resistência. Provavelmente qualquer juiz de primeira instância que receber esse tipo de pedido vai deferir uma tutela antecipatória liberando a manifestação”, disse o advogado Paulo Fernandes, especializado em Direito Constitucional e Gestão Administrativa Pública e mestrando em Filosofia do Direito e Direito Público.
OUTRO LADO
Em nota, a direção do movimento afirmou que a Marcha da Maconha está mantida em São José e que todas as medidas judiciais serão tomadas para garantir a realização da manifestação.
“O coletivo Marcha da Maconha reafirma sua intenção de marchar no dia sete pelas ruas centrais da cidade. Vamos juntos enfrentar os problemas decorrentes da ignorância, da desinformação e das distorções promovidas por políticas proibicionistas que até hoje só produziram morte e violência”, diz trecho do comunicado da organização.
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Nesta terça-feira (5), às 20h, os organizadores da marcha em São José programaram a realização de uma live na internet com o juiz e escritor Luís Carlos Valois, autor do livro “O Direito Penal da Guerra às Drogas”.
O magistrado é favorável à realização de eventos como a Marcha da Maconha, caracterizados por ele como de conscientização e de crítica à política de combate às drogas no país, que não funciona, na avaliação do juiz.
“A proibição de drogas é uma farsa simplesmente porque não funciona, e não tem como funcionar. Na verdade, não há proibição nenhuma, as drogas estão aí em todas as esquinas, escolas, praças etc, e nós chamamos isso de proibição”, disse ele em entrevista ao jornal Brasil de Fato.
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