A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na Câmara um projeto de lei que visa proibir a realização da ‘Marcha da Maconha’ e eventos similares em vias e espaços públicos do município.
No documento assinado pelo prefeito Anderson Farias (PSD), protocolado nesta quinta-feira (31), o Poder Executivo se refere à marcha como uma manifestação que incentiva o uso de drogas e pede que a realização do evento seja proibida na cidade, justificando como argumento trecho da Constituição Federal que deixa sob responsabilidade dos municípios o zelo pela saúde pública.
“Portanto, é dever do Poder Público adotar medidas que possam coibir atos que atentem à saúde pública, como é o caso de manifestações que direta ou indiretamente acabam por incentivar o uso de drogas, a exemplo da Marcha da Maconha”, diz uma parte do texto.
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O debate em torno da realização da ‘Marcha da Maconha’ em São José se iniciou na última semana. No dia 25 de agosto (sexta-feira), Anderson gravou um vídeo e o divulgou em suas redes sociais afirmando que “não permitiria” a realização da manifestação no município. “Não vou permitir que se juntem na rua para fazer apologia à droga”, disse o chefe do Executivo.
Horas depois, através de um comunicado enviado à imprensa, a organização da ‘Marcha da Maconha’ rebateu o prefeito reafirmando a realização da passeata no dia 7 de outubro e que a marcha seria “um direito constitucional” assegurado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“A postagem do Executivo causou surpresa e indignação aos organizadores do movimento, visto que a realização de marchas da maconha é um direito constitucional, assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, desde 2011 (...) O coletivo Marcha da Maconha reafirma sua intenção de marchar no dia sete pelas ruas centrais da cidade, convida a coletividade joseense a participar e se dispõe ao diálogo e ao debate”, diz parte do comunicado.
Além disso, de acordo com a avaliação do advogado Paulo Fernandes, especialista em Direito Constitucional e Gestão Administrativa Pública, a realização da ‘Marcha da Maconha’ encontra respaldo na decisão do Supremo porque, na ocasião, a Corte entendeu que o ato seria uma manifestação de pensamento e de opinião, não de estímulo ao uso da substância.
“A decisão do STF foi unânime. Houve o entendimento de que é diferente você expressar e ter a manifestação de pensamento relacionado à descriminalização da maconha da instigação ao uso da maconha, que é o argumento de quem é contra esse tipo de ato”, disse o jurista.
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