O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que negou a ação em que a Promotoria e a Defensoria Pública contestam a eficácia do Arco da Inovação, ponte estaiada construída pela Prefeitura de São José dos Campos na região oeste da cidade.
Na apelação, o MP insiste que a Prefeitura não fez estudos para avaliar qual seria a melhor alternativa viária para o local e que a ponte estaiada se mostrou uma escolha "ruim", pois "já apresenta enorme saturação".
Após a Prefeitura apresentar as contrarrazões, o recurso será remetido ao Tribunal de Justiça, para julgamento. À reportagem, o município defendeu a "vantajosidade" do Arco da Inovação e alegou que, na sentença, "ficou claro que é função do Poder Executivo planejar e executar seus projetos e obras".
PROCESSO.
Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Como a obra já foi concluída, em abril de 2020, o MP e a Defensoria passaram a pedir que a Prefeitura realize, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).
Na sentença, no início de agosto, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD).
No recurso contra a sentença, o MP argumenta que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".