10 de julho de 2026
AUDIÊNCIA

Reformulação da GCM visa acabar com 'subjetivismo' em promoções, argumenta secretário

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Fernanda Maria/CMT
Projeto foi debatido em audiência pública na Câmara

Audiência
O projeto do prefeito José Saud (MDB) que visa promover uma série de alterações no plano de carreira da GCM (Guarda Civil Municipal) tem o objetivo de tirar "qualquer grau de subjetivismo" no processo de promoção dos agentes, alegou o secretário de Segurança Pública, Capitão Souza. "Existe um decreto que regulamenta a regra de promoção, que traz algumas pontuações, correndo o risco de ferir o princípio da impessoalidade", disse o secretário durante audiência pública na Câmara.

Provas
O projeto prevê a realização de provas escritas internas para os guardas. O diretor de Segurança, Vanderlei Pereira, defendeu a necessidade de aprimoramento da GCM, diante da tendência, que considera próxima de acontecer, da criação da polícia municipal. "Estamos avançados em muitos pontos, procuramos integração em termos de troca de informações com outros municípios. Temos que pensar na instituição para o futuro, e como cidadãos, queremos uma guarda profissional".

Corporação
A comandante Susan Furtado listou qualidades esperadas dos guardas. “Precisam ser bem informados, conscientes, prudentes e tecnológicos. A instituição só vai ser forte, respeitada e conseguir o futuro que planeja se a gente se qualificar”. Ela defendeu a realização de provas escritas internas para promoção dos agentes. “A gente se adéqua à regra e vai crescer junto com ela”.

Ingresso
O projeto também visa mudar as exigências para o ingresso na GCM: a idade máxima passaria de 30 para 40 anos; passaria a ser obrigatório ter habilitação A e B (pela regra atual, exige-se A ou B); seria estabelecida estatura mínima (de 1,55m para mulher e 1,60m para homem); e passaria a considerar habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (atualmente é 60%).

Promoções
O texto também prevê a redução do período de interstício para as promoções. Pela lei em vigor desde 2016, por exemplo, um agente deve ficar ao menos cinco anos em um cargo para poder ser promovido - o servidor só pode virar inspetor, por exemplo, após cinco anos como subinspetor. Pela proposta, o período de interstício "poderá ser reduzido em função da conveniência e oportunidade da administração". Para isso, bastará a edição de um decreto por parte do prefeito.