Após pareceres contrários de comissões dominadas pela base aliada ao governo Anderson Farias (PSD), a Câmara de São José dos Campos arquivou o projeto da oposição que visava obrigar a Prefeitura a publicar em seu site oficial a lista de espera de pacientes que aguardam vagas para consultas de especialidades médicas, procedimentos para diagnósticos, exames e cirurgias eletivas na rede pública municipal.
A medida atende ao Regimento Interno do Legislativo, que determina o arquivamento de propostas que não receberam parecer favorável de nenhuma comissão permanente.
O Regimento permite que cada projeto seja submetido à análise de até três comissões. Mas, como a Mesa Diretora também é dominada por governistas, as propostas da oposição costumam ser distribuídas apenas para comissões com maioria de aliados do prefeito - o que permite que proposituras que não sejam de interesse do Paço sejam arquivadas sem passar pelo plenário.
PROJETO.
No projeto, o vereador Dr. José Claudio (PSDB), que é médico, alegava que a medida visava "promover a transparência, a publicidade e o acesso a informações de saúde pública", e que, "a partir da divulgação destas informações", seria possível acompanhar os "encaminhamentos realizados e as listas atualizadas de pacientes que esperam pelos referidos atendimentos, ficando clara as posições destes nas respectivas listas, o nível de prioridade e o tempo estimado de espera".
Pela Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, o relator Zé Luís (PSD) votou contra o projeto, com a alegação de que "a propositura não veio acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro" e que o autor "não indicou" a "origem dos recursos necessários ao custeio das despesas que se objetiva criar". Robertinho da Padaria (Cidadania) também votou contra e Walter Hayashi (PSC) foi a favor da proposta.
Pela Comissão de Saúde, o relator também foi Zé Luís, que usou o mesmo argumento para votar contra. Milton Vieira Filho (Republicanos) também votou contra. Dulce Rita (PSDB) não se manifestou dentro do prazo - o que, pelo Regimento, configura concordância com o parecer do relator.