11 de julho de 2026
PROCESSO

Justiça nega ação do MP e da Defensoria contra Arco da Inovação em São José

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação / Claudio Vieira / PMSJC
Arco da Inovação em São José dos Campos

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos julgou improcedente a ação movida pelo MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública contra o Arco da Inovação, a ponte estaiada construída na região oeste da cidade. A obra custou mais de R$ 60 milhões.

A sentença é do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, que negou os argumentos da Promotoria e da Defensoria de que a ponte não seria a melhor solução para o trânsito, baseado em laudo técnico, e apontou que o Poder Judiciário não deve tomar decisões que cabem à administração municipal.

Ministério Público e a Defensoria Pública devem recorrer da decisão.

“Entendo que descabe a invalidação do ato que decidiu pela construção do complexo ‘Arco da Inovação/Ponte Estaiada’, e como demonstrado que a Prefeitura já realiza diversas outras obras viárias nas imediações, descabe igualmente exigir detalhamento e engessamento, nesta demanda, de mais intervenções a serem realizadas para fluidez do tráfego na região”, apontou o magistrado na sentença.

Segundo ele, a obra foi endossada pelo corpo técnico da Prefeitura de São José como adequada, posição endossada pelo laudo pericial que integra a ação.

“O gestor da ocasião entendeu que sua realização seria mais conveniente ao interesse público (por não implicar interrupção do tráfego e nem desapropriações) e seria oportuna (aproveitando linha de crédito ainda aberta pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento)”, apontou Santos.

“A decisão pela sua execução, pois, estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário do administrador, e por isso não comporta interferência do Poder Judiciário.”

ENTENDA O CASO

Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Mas como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública pediram que a Prefeitura realizasse intervenções para evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo – a perícia apontou que o Arco deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública citou a obrigação de a prefeitura “adotar medidas com transparência e divulgação destinadas a sensível incremento do percentual de deslocamentos feitos em modais outros que não o individual motorizado”, como acordado durante o processo.

Apontou que a especificação dessas medidas é “algo a ser definido exclusivamente pelo Administrador Público, no exercício de seu poder discricionário”, limitando-se o Poder Judiciário a “definir os resultados que devem ser atingidos em determinado período de tempo, e as providências necessárias à divulgação geral do que a Administração vem fazendo para atingi-los”.

Diante dos apontamentos do MP e da Defensoria de que o Arco pode trazer prejuízos ao transporte público e ao trânsito nos próximos anos, pela saturação, o magistrado ressaltou que a prefeitura demonstrou que “realiza uma série de outras intervenções para melhoria das condições de tráfego”.

Procurada, a Secretaria de Mobilidade de São José dos Campos ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.