Devido às atuais circunstâncias sociais e econômicas, é crucial considerarmos definitivamente a migração dos servidores estaduais de São Paulo que se encontram no antigo regime próprio de previdência social para o novo regime complementar de aposentadoria.
Embora o tema possa parecer complexo, trata-se de medida simples. Explico. Em São Paulo, temos três regimes de previdência para os servidores públicos: o regime próprio antigo (os servidores recebem aposentadoria integral – ingressantes antes de 2003), o regime próprio novo (os servidores recebem aposentadoria limitada ao mesmo teto do INSS – ingressantes pós 2013) e regime de transição (os servidores recebem valor superior ao teto, mas calculado sobre média de contribuições – ingressantes entre 2003 e 2013).
A multiplicidade de regimes decorre de uma série de emendas constitucionais aprovadas com o objetivo de equilibrar as contas públicas. Não trataremos, aqui, do mérito ou da justiça das reformas implementadas, mas é fato que uma delas - a 41/2003 - mudou profundamente o sistema do funcionalismo público, acabando com a integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e a paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores ativos), determinando que todos que ingressassem no serviço a partir de então, nos moldes do novo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se aposentassem com a mesma limitação do valor do teto do RGPS.
Para tanto, cada ente público deveria criar seu sistema complementar (RPC).
O que se pretende? Que os servidores em regime antigo ou em regime de transição possam, se desejarem, migrar para o regime novo. Perderiam o direito à aposentadoria integral ou próxima à integral, para uma aposentadoria limitada ao teto do INSS, acrescida de verba correspondente às contribuições dos anos anteriores. A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) divulgou, inclusive, uma minuta de projeto de lei que regulamenta a migração e prevê a criação de benefício especial compensatório pelo tempo anterior de contribuição.
Com isso, quanto maior o número de servidores que migrarem, ou seja, que passarem ao regime novo, menos custoso passa a ser o sistema previdenciário, tornando-se mais próximo ao sistema da iniciativa privada.
Poder-se-ia perguntar por quais razões alguém mudaria de regime, ou seja, abandonaria a possibilidade de aposentadoria integral e paritária, para receber uma aposentadoria limitada ao teto do INSS. A resposta é mais simples do que parece.
Em primeiro lugar, porque a aposentadoria integral não é necessariamente um benefício. Os servidores contribuem para ela, em proporção maior do que se contribui na iniciativa privada.
Enquanto para quem recebe o teto do INSS a contribuição mensal equivale a cerca de 11%, para os servidores que recebem acima do teto a contribuição pode corresponder a até 16% do valor da remuneração mensal. Os valores recolhidos são altos, portanto.
O segundo motivo é a falta de confiança na preservação do sistema de aposentadoria atual. Foram diversas as reformas ao longo dos últimos anos, todas elas gravosas ao trabalhador.
Não há garantias de que outras não serão aprovadas, e novos direitos sejam suprimidos. Por essa razão, quanto menor a dependência do Estado, melhor. Ou seja, os servidores que ingressaram antes da reforma se aposentam com benefício equivalente à última remuneração e, para o restante, o teto é igual ao da iniciativa privada, sendo qualquer valor superior fruto de previdência complementar.
Por tais razões, é justo que se permita a migração de regime previdenciário no Estado de SP, medida já aprovada de forma exitosa no âmbito federal e em mais de vinte Estados da Federação.