11 de julho de 2026
PROCESSO

Justiça nega ação que apontava omissão do BB em retomar moradias em conjuntos de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Conjunto habitacional em Taubaté

A Justiça Federal considerou improcedente uma ação em que o MPF (Ministério Público Federal) apontava omissão do Banco do Brasil na adoção de medidas para a reintegração de posse de imóveis de conjuntos habitacionais de Taubaté que tivessem sido invadidos ou vendidos/alugados de forma irregular.

A sentença foi expedida pelo juiz Márcio Satalino Mesquita, da 2ª Vara Federal de Taubaté. O MPF já recorreu.

Na sentença, o magistrado afirmou que "a inércia do Banco do Brasil não pode ser entendida como uma autorização para que o Ministério Público o substitua na busca das providências administrativas e judiciais que cabem exclusivamente à instituição financeira". O juiz apontou ainda que, nesse caso, caberia ao MPF buscar a responsabilização dos agentes públicos "que se omitiram nas providências necessárias à correção das irregularidades apontadas" nesse processo, seja por meio de uma ação de improbidade administrativa, seja por "responsabilização criminal".

DENÚNCIA.
A ação foi proposta pelo MPF em 2020, com base em uma denúncia feita pela Prefeitura de Taubaté ainda em 2017. Pela lei, cabe ao Banco do Brasil, como instituição financeira oficial do programa Minha Casa Minha Vida, adotar providências para a reintegração de imóveis em situação irregular. No entanto, segundo a Prefeitura e o MPF, isso deixou de ser feito nos anos anteriores à denúncia.

Ao MPF, por exemplo, a Prefeitura alegou ter encaminhado 200 denúncias de irregularidades ao BB desde 2016, mas que o banco nada fez. Os primeiros casos teriam surgido em dois conjuntos entregues em 2015 no Barreiro, o Benedito Capeleto e o Sérgio Lucchiari. Posteriormente, foram entregues mais dois conjuntos, um em 2017 (o Francisco Alves Monteiro, no Novo Horizonte) e um em 2018 (o Vista das Palmeiras, no Barranco). O município argumentou, da denúncia, que as irregularidades favoreceram a ação de grupo de criminosos, que lucram com tráfico de drogas nos locais.

Ao MPF, o BB alegou que, após ter tomado ciência das primeiras irregularidades, em 2016, adotou medidas administrativas. Em 2018, o MPF recomendou que, como as tentativas extrajudiciais não surtiram feito, o banco ajuizasse imediatamente ações de reintegração – o que não foi atendido.

DENÚNCIA.
Na ação, o MPF pedia que: o BB apresentasse em até 30 dias o relatório de todas as moradias que se encontravam em desvio de finalidade; constatadas as irregularidades, que o banco rescindisse os contratos em até 90 dias; e que o BB mantivesse o nome das pessoas que alugaram ou comercializaram os imóveis no cadastro de contemplados, para impedir que recebessem novamente benefícios habitacionais.

Além disso, o MPF pedia que, ao fim do processo, o BB fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.