11 de julho de 2026
JUSTIÇA

STF nega pedido da Prefeitura de São José e mantém suspenso o aumento para secretários

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários esse ano.

A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente em exercício do STF. "O cenário apresentado pelo ente público municipal não evidencia com clareza a existência de risco de grave lesão à ordem administrativa", apontou o ministro, ao rejeitar a liminar solicitada pela Prefeitura.

Barroso ressaltou ainda que, ao contrário do que a Prefeitura alega, existe "perigo na demora inverso". O ministro explicou que, caso a lei tivesse a aplicabilidade mantida e fosse considerada inconstitucional posteriormente, os secretários não teriam que devolver os valores recebidos a mais, "em razão do caráter alimentar de suas remunerações". Mas "se, por outro lado, a norma impugnada for validada, tais agentes políticos farão jus ao pagamento retroativo dos valores correspondentes ao reajuste".

Procurada pela reportagem nessa sexta-feira (7), a Prefeitura informou que só “vai se manifestar quando for oficialmente notificada".

CARONA.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março.

Com a norma -  agora suspensa - o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.

JUSTIÇA.
No gatilho anterior, em abril de 2022, quando também houve a ‘carona’ e o salário dos secretários passou de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68, um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski – ajuizou uma ação para tentar barrar a norma. A lei chegou a ser suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública em junho, com a justificativa de que o STF considera ilegal o aumento no salário de agentes políticos dentro da mesma legislatura. Mas, no mesmo mês, a 5ª Câmara de Direito Público aceitou recurso da Prefeitura e liberou o reajuste. O mérito dessa ação ainda não foi analisado pela primeira instância.

Esse ano, após o último reajuste entrar em vigor, o mesmo morador ajuizou uma nova ação. Nesse caso, as decisões foram invertidas. No início do mês, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio.

Ao fim desse segundo processo, o morador pede ainda que os secretários sejam condenados a devolver o valor que receberam com o reajuste de 5% aplicado esse ano.