O Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 194 dos 201 cargos comissionados da Prefeitura de Taubaté e 437 das 727 funções de confiança da administração municipal.
A decisão foi tomada no julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestava trechos da reforma administrativa feita pelo governo José Saud (MDB).
A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. O TJ deu prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação - ou seja, para exonerar os atuais ocupantes dos cargos, que em sua maioria são de gestores e diretores -, mas já determinou que novas nomeações para os cargos não poderão ser feitas desde já. Procurado nessa segunda-feira (3) pela reportagem, o governo Saud informou que "vai recorrer da decisão" junto ao próprio TJ.
REFORMA.
A reforma administrativa foi feita em três etapas – a primeira em dezembro de 2021, a segunda em março de 2022 e a terceira entre dezembro do ano passado e junho desse ano. Juntas, essas três partes aumentaram em R$ 84,6 milhões os gastos anuais da Prefeitura com pessoal. Como a ação foi protocolada em setembro do ano passado, ela atinge apenas as duas primeiras etapas da reforma, que ampliaram as despesas anuais da Prefeitura com a folha de pagamento em R$ 72,4 milhões.
Além de criar cargos comissionados, as duas primeiras etapas da reforma alteraram a nomenclatura e a descrição de todos que já existiam anteriormente. Na ação, a PGJ apontou que, pela atribuição (ou seja, pela função prevista na redação da lei), quase todos esses cargos deveriam ser preenchidos via concurso público, já que executam tarefas de natureza técnica, burocrática e profissional – pela legislação, os cargos comissionados são permitidos apenas para atribuições de assessoramento, chefia e direção que exijam relação de confiança.
Além disso, foram questionadas 437 funções de confiança, que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário. Segundo a PGJ, parte dessas funções também não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção. A outra parte contrariaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que as funções públicas dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento mediante concurso público específico para os cargos.
DECISÃO.
Sobre os comissionados, o desembargador Aroldo Viotti, relator do processo, apontou que "nenhum dos cargos em questão tem correspondência com atribuições ou funções próprias de cargos comissionados, isto é, de chefia, assessoramento e direção", e que por isso "não há justificativa para excepcionar-se a regra do provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público".
Sobre as funções de confiança da educação, o relator apontou que são "de suporte pedagógico do magistério, não se amoldando às funções típicas de confiança, a saber, chefia, assessoramento e direção".
De forma geral, sobre os cargos e funções, o desembargador afirmou que houve "clara vulneração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade".