11 de julho de 2026
JUSTIÇA

TJ nega pedido da Prefeitura para suspender ação contra mais de 400 cargos comissionados

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos para que fosse suspensa por 180 dias a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados na administração municipal.

Ao pedir a suspensão do processo, a Prefeitura alegou que usaria esse prazo para promover tratativas extrajudiciais perante a PGJ para debater uma alteração na legislação que atendesse os pedidos iniciais da ação. A PGJ, no entanto, se manifestou contra o pedido, sob a alegação de que, na defesa da Prefeitura ao TJ, "não houve qualquer menção acerca de projeto legislativo em andamento ou em vias de ser apresentado" e que "não há previsão legal ou regimental que fundamente" o sobrestamento do processo.

Com a discordância da PGJ, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, negou o pedido de suspensão. Com isso, a Adin será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.

CARGOS.
Na ação, a PGJ alega que o número cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.

A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.

Ao TJ, a Prefeitura negou irregularidade nos cargos e alegou que eles representam apenas 4% do total de servidores.

REPETIÇÃO.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.

Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.

Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada foi revogada, o processo judicial foi extinto.

PREFEITURA.
Procurada, a Prefeitura emitiu uma nota em que não comenta a rejeição do pedido e não explica se, no acordo que tentaria com a PGJ, admitiria a possibilidade de mudar a legislação para que ao menos parte desses cargos passassem a ser preenchidos por meio de concursos públicos.

Na nota, a Prefeitura alegou apenas que "busca cumprir sempre o que é proposto pelo Judiciário”, mas que “no que tange ao entendimento da Procuradoria Geral de Justiça não fica claro o que está errado nos cargos previsto na respectiva lei".

A Prefeitura afirmou ainda que o acordo teria o objetivo de "sanar toda e qualquer irregularidade" e solucionar "de uma vez os questionamentos quanto aos cargos de livre nomeação".