O juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a imediata paralisação da obra de construção de um galpão que futuramente poderá abrigar um supermercado ou outro estabelecimento comercial, no Urbanova, em São José dos Campos.
Em resposta a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público, o juiz pediu o embargo da obra, que foi autorizada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e está sendo conduzida pela Cabef Empreendimentos e Participações LTDA. O não cumprimento do embargo está sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
O juiz também solicitou à Prefeitura de São José dos Campos que fiscalize o local para averiguar a interrupção das obras.
A ação foi movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público depois de denúncia feita por ambientalistas no dia 1º de junho. O grupo alertou que houve supressão de mata nativa, árvores e mata ciliar às margens do Rio Paraíba do Sul, local que é considerado uma área de preservação ambiental permanente.
Na decisão, o juiz acatou dois argumentos do MP. O primeiro contesta o parecer técnico da Cetesb que concedeu o direito de construir desde que respeitadas as restrições das regras vigentes na data do licenciamento e registro do parcelamento. A autorização foi embasada no artigo 40, da Lei Estadual 15.684/2015, que trata do programa de regularização ambiental de propriedades e imóveis rurais.
Para o magistrado, o parecer não está de acordo com a restrição dada pelo TJ em aplicar esse artigo somente em áreas com ocupação de interesse social, o que não é o caso da obra embargada. A liminar também cita que o parecer desconsidera que a área de sedimentos e macrófitas onde está a obra integra a margem do rio.
O setor de aprovações da Cabef informou a OVALE que a empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que avaliará as medidas cabíveis. A empresa ressaltou que tem todas as licenças devidamente expedidas pelos órgãos competentes e que não descumpriu nenhuma norma ambiental.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que não é ré neste processo e que se manifestará sobre a fiscalização solicitada pelo juiz quando for oficialmente notificada.
A Cetesb também ainda não foi citada e afirmou que assim que for notificada apresentará sua defesa nos autos do processo judicial em questão, dentro do prazo legal.