A 1ª Vara Cível de São Sebastião extinguiu, sem analisar o mérito, a ação popular que pedia à Prefeitura do município a prestação de contas sobre as doações recebidas após a tragédia de fevereiro. A Justiça intimou a Prefeitura e o governo de São Paulo a se manifestarem e ambos apresentaram dados parciais sobre as providências tomadas no enfrentamento da crise.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira reconheceu a importância do pedido, mas acatou argumento da Procuradoria do governo estadual e justificou em sua decisão que não cabe ao instrumento da ação popular impor qualquer obrigação ao executivo, apenas anular atos lesivos ao patrimônio público.
A ação popular foi aberta pela deputada Ediane Maria (Psol) com pedido liminar para determinar que a Prefeitura divulgasse os detalhes da aplicação dos recursos recebidos pelo município, dos laudos técnicos que definem a situação de risco das moradias, entre outras informações relacionadas aos danos provocados pela catástrofe.
A Prefeitura negou ter recebido o montante de R$ 57 milhões e ainda não atualizou completamente o site com as informações solicitadas na ação. O estado afirmou que não fez aplicações diretas de recursos, apenas transferências ao município.
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