11 de julho de 2026
IMPROBIDADE

Prefeitura de Taubaté quer levar ação do MP contra terceirizações à Justiça Federal

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/INCS
As quatro unidades de urgência e emergência tiveram a gestão terceirizada

A Prefeitura de Taubaté pediu que seja remetida para a Justiça Federal a ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão das quatro unidades de saúde de urgência e emergência do município.

O processo tramita desde julho de 2022 na Justiça Estadual. Em outubro, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, chegou a determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - do prefeito José Saud (MDB), do secretário de Saúde, Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvao Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município, o Iesp (Instituto Esperança) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).

Em sua manifestação, a Prefeitura alegou "incompetência absoluta" da Justiça Estadual, sob o argumento de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) "já decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relacionadas com o desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde".

Em 25 de abril, a Vara da Fazenda Pública chegou a aceitar esse argumento, determinando que a ação fosse remetida para a Justiça Federal. "A Justiça Federal é competente para processar e julgar as ações de improbidade administrativa que possuam o objetivo de recompor o patrimônio federal lesado mediante desvio de verbas do Sistema Único de Saúde", pontuou o juiz, na ocasião.

O MP Estadual, autor da ação, recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão. Na apelação, a Promotoria alegou que o SUS é um sistema tripartite - ou seja, que conta com financiamento federal, estadual e municipal -, e que a Prefeitura não comprovou o uso de verbas da União para custear os contratos de terceirização. O MP argumentou ainda que o deslocamento de competência prejudicaria "a análise do mérito da causa, fazendo com que a marcha processual seja suspensa, em prejuízo do princípio processual da celeridade".

Na última segunda-feira (29), o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Público do TJ, concedeu o efeito suspensivo solicitado pelo MP, determinando que o processo permaneça na Justiça Estadual até que a AGU (Advocacia-Geral da União) seja intimada para se manifestar se tem interesse ou não em assumir a denúncia. Caso a AGU entenda que há interesse da União, a tendência é de que a ação seja remetida à Justiça Federal. Do contrário, permanecerá em definitivo na Justiça Estadual.

PROCESSO.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão do PSM (Pronto Socorro Municipal), das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Santa Helena e San Marino e do PA (Pronto Atendimento) do Cecap.

Entre as supostas irregularidades estão: transferência para a iniciativa privada de toda a gestão, operacionalização e execução de serviços essenciais de saúde, o que seria proibido por lei; não realização de estudos que comprovassem a insuficiência do serviço e a impossibilidade de ampliá-lo sem o auxílio da iniciativa privada; falta de aval do Comus (Conselho Municipal de Saúde) para as terceirizações; qualificação de duas entidades (o Iesp e INCS) como Organizações Sociais, sem que as mesmas atendessem todas as exigências da legislação municipal; prejuízo aos cofres públicos, pois os médicos terceirizados receberiam salários superiores ao piso da Prefeitura; quarteirização de serviços; e falta de controle sobre a frequência dos profissionais, o que possibilitaria casos de funcionários fantasmas. Somados, os quatro contratos de terceirização custam R$ 105 milhões por ano.

Ao fim dos processos, o MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Tanto a Prefeitura quanto as OSs negam qualquer irregularidade nos contratos.