A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que o juízo da Execução Penal em São Paulo deve analisar o pedido de progressão ao regime aberto feito pela defesa de Anna Carolina Jatobá, sem a exigência de um teste psicológico, conhecido como Teste de Rorschach.
Anna Carolina Jatobá foi condenada em março de 2009, juntamente com Alexandre Nardoni, pelo assassinato de Isabella Nardoni, sua enteada, e está cumprindo sua pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé. Recentemente, sua defesa requereu a progressão para o regime aberto, argumentando que ela já havia passado por um exame criminológico que atestou sua aptidão para a mudança de regime.
No entanto, o juízo da Execução Penal havia determinado que Anna Carolina se submetesse ao Teste de Rorschach como condição para analisar o pedido de progressão de regime, sem apresentar uma fundamentação adequada para essa exigência.
A Quinta Turma do STJ determinou que o juízo da execução penal em São Paulo reanalise o pedido de progressão ao regime aberto de Anna Carolina Jatobá, levando em consideração os fundamentos apresentados pela defesa e sem impor a exigência do Teste de Rorschach.