O Tribunal de Justiça determinou nessa segunda-feira (29) a suspensão da lei municipal que havia reajustado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano. A decisão foi tomada pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ.
Na decisão, o relator apontou que o Órgão Especial do TJ vem “declarando a inconstitucionalidade de leis que prevejam aumento de vencimentos, na mesma legislatura, para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com apoio em jurisprudência” do STF (Supremo Tribunal Federal).
O relator destacou ainda que a própria Assessoria Jurídica da Câmara de São José já havia apontado que a proposta era inconstitucional. Procurada por OVALE, a Prefeitura informou apenas que “vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada”.
CARONA.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho.
O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, com apenas seis votos contrários, todos de vereadores da oposição – Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (PSDB), Juliana Fraga (PT), Thomaz Henrique (Novo) e Walter Hayashi (PSC).
A lei foi sancionada pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março. Com a norma - agora suspensa - o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
JUSTIÇA.
No gatilho anterior, em abril de 2022, quando também houve a ‘carona’ e o salário dos secretários passou de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68, um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski – ajuizou uma ação para tentar barrar a norma. A lei chegou a ser suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública em junho, com a justificativa de que o STF considera ilegal o aumento no salário de agentes políticos dentro da mesma legislatura. Mas, no mesmo mês, a 5ª Câmara de Direito Público aceitou recurso da Prefeitura e liberou o reajuste. O mérito dessa ação ainda não foi analisado pela primeira instância.
Esse ano, após o último reajuste entrar em vigor, o mesmo morador ajuizou uma nova ação. Nesse caso, as decisões foram invertidas. No início do mês, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma.
Ao fim desse segundo processo, o morador pede ainda que os secretários sejam condenados a devolver o valor que receberam com o reajuste de 5% aplicado esse ano.