11 de julho de 2026
ENSINO

TJ considera inconstitucional lei municipal que autorizava homeschooling em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Escola da rede municipal de Taubaté

O Tribunal de Justiça julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e declarou inconstitucional a lei municipal que autorizava o ensino domiciliar na educação básica de Taubaté.

A ação foi apreciada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

A eficácia da lei já havia sido suspensa em dezembro de 2022 por uma liminar concedida pelo desembargador Jarbas Gomes, que é o relator do processo no Órgão Especial.

JULGAMENTO.
Na ação, o chefe do Ministério Público de São Paulo, Mario Sarrubbo, se baseou em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJ que apontam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.

Esse foi o mesmo entendimento no TJ. Na decisão, relator destacou que a lei municipal "representa invasão da esfera de competência destinada unicamente à União, certo que o ensino domiciliar é modalidade não contemplada" pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

"Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do município com vistas a suprir a anomia", concluiu Jarbas Gomes.

CÂMARA.
Em nota, o presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRTB), não informou se o Legislativo irá recorrer da decisão, mas defendeu o ensino domiciliar.

Barreto afirmou ainda que o entendimento do STF sobre o tema foi firmado em 2018, em uma época em que o "ensino domiciliar era algo equidistante de nossa sociedade, com raríssimos casos", mas que durante a pandemia o "ensino 'em casa' foi basicamente a regra no Brasil inteiro".

O presidente da Câmara disse acreditar que, "com a experiência do ensino durante a pandemia", o "entendimento sobre homeschooling irá mudar nos tribunais superiores" e "essa garantia individual deva ser assegurada aos brasileiros, como o é nos países desenvolvidos".

LEGISLAÇÃO.
Criada em setembro de 2022, a lei é de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), que à época era o líder do governo na Câmara. O texto foi aprovado em maio, com votos contrários apenas de Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).

Na sequência, a proposta foi vetada pelo prefeito José Saud (MDB), com base em apontamentos da Secretaria de Educação. A pasta ressaltou o TJ já havia considerado, em outro caso, que a aprovação de uma lei municipal nesse sentido ofendia o princípio do pacto federativo, no que tange à competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Em agosto, no entanto, a Câmara derrubou o veto – novamente, apenas Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante votaram contra. A lei foi promulgada pelo então presidente do Legislativo, Paulo Miranda (MDB), em 2 de setembro. O texto estabelecia que a Prefeitura deveria regulamentar em até 90 dias – ou seja, até 1º de dezembro – a prática do homeschooling na cidade. O prazo não foi cumprido.

HOMESCHOOLING.
A lei municipal dizia que o jovem do homeschooling poderia receber certificado de conclusão do ensino médio a partir dos 15 anos. Para isso, bastaria tirar pelo menos 500 pontos na redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e ao menos 450 nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.

O homeschooling, termo em inglês que representa o ensino domiciliar, não é permitido atualmente no país porque em 2018 o STF entendeu que não há lei que o regulamente.

Tramita no Congresso Nacional um projeto que visa regulamentar o ensino domiciliar no país. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2022, mas ainda precisa passar pela análise do Senado.