11 de julho de 2026
VOTAÇÃO

Câmara de Taubaté aprova projeto que anula cessão de área no Una 2 para empresa

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMT
Distrito industrial em Taubaté

Após recomendação do Ministério Público à Prefeitura de Taubaté, a Câmara aprovou nessa terça-feira (16) o projeto do governo José Saud (MDB) que anula a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo).

Também de autoria de Saud, o projeto que cedia a área para a empresa havia sido aprovado pela Câmara em setembro de 2021. No entanto, a Promotoria entendeu que a medida desrespeitou a lei federal que disciplina as licitações e também a Lei Orgânica do Município.

No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida para o Idex criar um centro de treinamento de futebol. A cessão seria por 15 anos, prorrogável por igual período.

AÇÃO.
Além de enviar a recomendação à Prefeitura, a Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté também solicitou que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizasse uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação.

Em janeiro desse ano, o desembargador Vianna Cotrim, relator dessa Adin no Tribunal de Justiça, já concedeu uma liminar que suspende provisoriamente os efeitos desse trecho da Lei Orgânica do Município e também da lei que beneficiaria o Idex.

O mérito da Adin será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.

LEGISLAÇÃO.
O trecho contestado da Lei Orgânica do Município diz que a concorrência poderá ser dispensada em três situações: “quando o uso se destinar a concessionárias de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante”.

A Adin aponta que essas três exceções estão em desacordo com a legislação federal, e portanto seriam inconstitucionais.

O MP analisou outros casos de cessão de áreas feitos sem licitação em Taubaté, mas não verificou irregularidades, por entender que foram realizados com base em outra norma – a lei de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), e que permite a cessão sem licitação de áreas que haviam sido doadas anteriormente para empresas que não cumpriram suas obrigações. Para a Promotoria, essa norma de 2008 não é inconstitucional porque estabelece encargos para as beneficiárias, como obrigação de investimentos e geração de empregos.