24 de dezembro de 2025
APOSENTADORIAS

Previdência: Câmara aprova projeto que corrige equívoco feito por vereadores na reforma

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Fachada do Instituto de Previdência do Município de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (16) um projeto que corrige uma alteração equivocada feita pelos próprios vereadores em junho de 2022.

Essa falha impedia, até então, a aplicação de uma regra mais branda que facilitaria que os servidores municipais que ingressaram no serviço público até 2003 se aposentassem com o valor integral de vencimento.

De autoria do governo José Saud (MDB), o projeto que corrige a redação da lei foi aprovado em duas votações e seguirá para sanção do prefeito.

EMENDA.
A redação original do primeiro projeto de Saud, que foi aprovado pela Câmara em junho de 2022, previa a aposentadoria integral para o servidor que tivesse “ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo”, até 31 de dezembro de 2003 (ano em que ocorreu uma Reforma da Previdência federal) – a aposentadoria integral seria possível quando esses funcionários completassem a idade mínima de aposentadoria (62 anos para mulher e 65 anos para homem – no caso de professores, são cinco anos a menos).

Na ocasião, no entanto, o plenário aprovou uma emenda da Comissão de Justiça e Redação que ampliou essa possibilidade aos servidores que não tivessem ingressado em cargo de provimento efetivo (de carreira, via concurso público) – ou seja, poderia ser contemplado também aquele que tivesse ingressado no serviço público em cargo comissionado (de livre nomeação), por exemplo.

Na época, o prefeito apontou que “esta emenda acabou tornando o texto inconstitucional”, e por isso vetou esse trecho.

LAMBANÇA.
Em setembro de 2022, após o erro ser identificado, os vereadores aceitaram manter por unanimidade o veto de Saud.

Mas, como a redação original não havia sido aprovada, todos os servidores – os que ingressaram até 2003 e os que ingressaram de 2004 em diante – passaram a ser enquadrados na mesma regra, que calcula a remuneração tendo como base 60% da média dos vencimentos durante a carreira e acrescenta 2% a mais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição – em resumo, o servidor, mesmo aquele que ingressou até 2003, precisaria ter 40 anos de trabalho para atingir 100% da remuneração.

No início de julho de 2022, quando o veto foi anunciado, 786 dos 6.372 servidores da Prefeitura haviam ingressado no serviço público até 2003.