11 de julho de 2026
EDUCAÇÃO

TJ julga no próximo dia 24 ação contra lei que autorizava homeschooling em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

O Tribunal de Justiça agendou para o próximo dia 24 o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pede que seja declarada inconstitucional a lei municipal que autorizava o ensino domiciliar na educação básica de Taubaté. A ação será apreciada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.

Na ação, o chefe do Ministério Público de São Paulo, Mario Sarrubbo, se baseou em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJ que apontam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.

Em dezembro, o TJ já concedeu uma decisão liminar (provisória) para suspender a eficácia da lei. Ao decidir pela liminar, o desembargador Jarbas Gomes, relator do processo, destacou que, caso a norma não fosse suspensa, isso resultaria em “prejuízo potencial aos educandos que se candidatarem ao ensino domiciliar, especialmente considerando a proximidade do novo ano letivo”.

LEGISLAÇÃO.
Criada em setembro de 2022, a lei é de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), que à época era o líder do governo na Câmara. O texto foi aprovado em maio, com votos contrários apenas de Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).

Na sequência, a proposta foi vetada pelo prefeito José Saud (MDB), com base em apontamentos da Secretaria de Educação. A pasta ressaltou o TJ já considerou, em outro caso, que a aprovação de uma lei municipal nesse sentido ofende o princípio do pacto federativo, no que tange à competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Em agosto, no entanto, a Câmara derrubou o veto – novamente, apenas Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante votaram contra o projeto. A lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Paulo Miranda (MDB), em 2 de setembro. O texto estabelecia que a Prefeitura deveria regulamentar em até 90 dias – ou seja, até 1º de dezembro – a prática do homeschooling na cidade. O prazo não foi cumprido.

HOMESCHOOLING.
Suspensa desde 13 de dezembro, a lei municipal dizia que o jovem do homeschooling poderia receber certificado de conclusão do ensino médio a partir dos 15 anos. Para isso, bastaria tirar pelo menos 500 pontos na redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e ao menos 450 nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.

O homeschooling, termo em inglês que representa o ensino domiciliar, não é permitido atualmente no país porque em 2018 o STF entendeu que não há lei que o regulamente.

Tramita no Congresso Nacional um projeto que visa regulamentar o ensino domiciliar no país. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2022, mas ainda precisa passar pela análise do Senado.