11 de julho de 2026
TRÂNSITO

Ao TJ, Prefeitura nega inconstitucionalidade na segunda versão da 'Lei dos Malabares'

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/OVALE
Malabarista em semáforo de São José dos Campos, antes da proibição em 2017

Em defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou qualquer irregularidade na segunda versão da 'Lei dos Malabares', que é alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

Na manifestação, a Prefeitura alega que a norma “não adentra em matéria de organização do trânsito” e visa apenas o “incentivo à cultura” e a “ordenação do espaço urbano”, que são temas de competência “municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade”.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.

MALABARES.
Criada em 2017 pelo governo Felicio Ramuth (PSD), a primeira versão da 'Lei dos Malabares' revoltou os artistas de rua de São José ao proibir malabaristas, vendedores e até de pedintes em semáforos, sob a alegação de que isso reduziria o risco de acidentes. Em 2018, após uma primeira Adin da PGJ, essa norma foi considerada inconstitucional, já que apenas a União poderia legislar sobre regras para o trânsito.

Em 2019, o governo Felicio propôs a revogação da lei de 2017, mas criou outra lei, que estabelece que as apresentações culturais na cidade só poderão ser realizadas em praças, áreas verdes e parques municipais. O texto impede que semáforos e cruzamentos sejam utilizados pelos artistas de rua e também pelo comércio ambulante.

Na nova Adin, a PGJ aponta que a norma de 2019 “conservou o vício de inconstitucionalidade” da lei de 2017, e que portanto também deve ser derrubada pelo TJ.