Em defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou as supostas irregularidades apontadas na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados na administração municipal.
Na manifestação, o governo Anderson Farias (PSD) alega que o número de comissionados – aqueles de livre nomeação, que são preenchidos via indicação política – representa apenas 4% do total de servidores da Prefeitura e que os cargos têm “presença do requisito de confiança e pessoalidade”, e portanto não seria o caso de preenchê-los via concurso público.
A Prefeitura argumenta ainda que, caso o TJ determine que esses cargos deixem de ser comissionados, isso prejudicaria “a eficiência, o planejamento das ações governamentais, a coordenação integrada entre suas estruturas internas, a descentralização da tomada de decisões e controle das atividades administrativas”.
AÇÃO.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso ocorrer.
Na ação, a PGJ alega que o número cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018. Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada foi revogada, o processo judicial foi extinto.