O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos e determinou que permaneça suspensa a decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.
O julgamento virtual foi realizado entre os dias 21 de abril e 2 de maio. A ministra Rosa Weber, presidente do STF, votou a favor do pedido da Prefeitura e foi acompanhada pelos demais nove ministros da Corte.
Essa decisão colegiada do Supremo ratifica uma liminar que havia sido concedida em dezembro pela própria presidente do STF. Com isso, a decisão do TJ não será aplicada, ao menos por enquanto – no mérito, o Tribunal de Justiça ainda analisará novo recurso da Prefeitura.
PROCESSO.
Datada de agosto de 2022, a decisão do TJ havia declarado inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). Na ação, a PGJ alega que essas funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”. O município nega qualquer irregularidade.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar à decisão – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. O município chegou a pedir que o prazo fosse ampliado para janeiro de 2024, mas o TJ negou essa solicitação em novembro.
Ao STF, a Prefeitura alegou que a não suspensão da decisão do TJ traria dano irreparável ao município e também à educação pública.
SUPREMO.
Ao conceder a liminar em dezembro, Rosa Weber destacou que poderia haver “lesão concreta e imediata à ordem pública” e que os 120 dias de prazo para adequação “são exíguos”.
Agora, em seu novo voto, a presidente do STF reforçou esse entendimento, ressaltando que para transformar essas funções de confiança em cargos de provimento efetivo, e preenchê-los via concurso públicos, seriam "exíguos os quatro meses conferidos, por necessárias diferentes providências legislativas e administrativas".
Rosa Weber afirmou ainda que a "dispensa de todos professores ocupantes das funções declaradas inconstitucionais" afetaria "a adequada prestação do serviço público de ensino, por prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas na generalidade das escolas da rede pública, em prejuízo das crianças e adolescentes do município, cujos direitos devem ser assegurados com prioridade absoluta".