11 de julho de 2026
IMÓVEIS

Aluguel por temporada em condomínio exige cuidados

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Os limites do aluguel temporário de imóveis dentro de condomínios estão previstos em lei, mas é importante ter uma gestão do espaço para evitar possíveis conflitos entre moradores e inquilinos. Com o crescimento do mercado de aluguel por temporada, é comum que alguns proprietários de imóveis optem por disponibilizar suas unidades para locação durante feriados prolongados, férias e eventos na cidade. No entanto, é importante ressaltar que essa prática pode causar transtornos para os demais condôminos e desrespeitar as normas do local.

De acordo com a Lei do Inquilinato, é possível alugar imóveis por temporada de até 90 dias, mas, em condomínios, é necessário que essa prática esteja prevista na convenção e regimento interno, que devem estabelecer regras claras para a utilização dessas unidades pelos locatários.

Segundo o especialista e advogado Bruno Pozzatti, entre as problemáticas que podem surgir, estão: aumento do fluxo de pessoas, barulho excessivo, utilização indevida das áreas comuns, falta de segurança, entre outras. “É papel da administração condominial garantir a convivência harmônica entre os moradores e tomar medidas para evitar que esses problemas ocorram”, ressalta.

Além disso, é importante que a administração do condomínio se mantenha atenta à utilização dessas unidades e que tome medidas imediatas em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Bruno reforça que as empresas de governança condominial devem ter o compromisso em garantir a boa convivência entre os condôminos e a gestão adequada dos condomínios sob sua responsabilidade.