11 de julho de 2026
PROJETO

Texto que visa impedir atletas trans em equipes de São José recebe pareceres favoráveis

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Flavio Pereira/CMSJC
O projeto foi apresentado pelo vereador Thomaz Henrique, do Novo

Embora a Assessoria Jurídica, que é um órgão técnico da Câmara de São José dos Campos, tenha emitido parecer contrário ao projeto que visa proibir que atletas trans disputem partidas esportivas por equipes do município, as comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Cultura e Esportes se manifestaram a favor da proposta.

Com os pareceres favoráveis das comissões permanentes, o projeto poderá ser votado em plenário. Não há previsão de quando isso ocorrerá.

Apresentado em fevereiro pelo vereador Thomaz Henrique (Novo), o projeto recebeu posteriormente assinatura de coautoria do vereador Marcelo Garcia (PTB), que é pastor.

COMISSÕES.
Relator da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, o vereador Zé Luís (PSD) defendeu que “a propositura em exame deve ser encaminhada para apreciação pelo plenário, por este ser soberano”. Walter Hayashi (PSC) acompanhou o voto do relator, e Robertinho da Padaria (Cidadania) foi contra, apontando que “a matéria realmente extrapola questão de âmbito local, fugindo do âmbito das competências constitucionalmente outorgadas ao município”.

Relator da Comissão de Cultura e Esportes, Rogério da Acasem (MDB) também alegou que o projeto “merece atenção dos senhores vereadores em ambiente mais amplo, qual seja, o plenário desta Casa de Leis, onde se suscitarão os pontos favoráveis e contrários sobre a questão”. Renato Santiago (PSDB) votou com o relator. Amélia Naomi (PT) não se manifestou dentro do prazo – o que também é considerado, pelo Regimento Interno, como um voto a favor do relatório.

Nem o parecer da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos e nem o da Comissão de Cultura e Esportes contestaram os apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica.

PROJETO.
O projeto é uma cópia da proposta apresentada em 2022 na Câmara de São Paulo pelos vereadores Rubinho Nunes (União) e Sonaira Fernandes (Republicanos).

O vereador Thomaz Henrique, inclusive, esqueceu de alterar trecho da justificativa do texto apresentado em São José, que diz que "os transexuais são cidadãos como todos os outros paulistanos", que é o gentílico de quem nasce na capital paulista.

No projeto, Thomaz alega que "a proposta apresentada não é fruto de preconceito ou ódio contra minorias", mas que embora os transexuais mereçam "respeito e compaixão, especialmente frente à tamanha violência que este grupo sofre no Brasil", isso não pode servir "como pretexto para o cometimento de injustiças no campo esportivo", pois "homens e mulheres possuem fisiologias completamente diferentes, independente se um dos dois passou por uma readequação de sexo".

JURÍDICO.
No parecer emitido ao projeto, a Assessoria Jurídica ressalta que "a matéria não se revela de caráter predominantemente local, haja vista a existência de inúmeras proposituras legislativas com o mesmo objeto em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo", e que por isso não deve ser discutida no âmbito dos municípios - que não podem "contrariar as regras fixadas pela União e pelos Estados no âmbito da competência legislativa concorrente".

O órgão técnico destaca ainda que apenas o prefeito poderia propor regras relacionadas às equipes esportivas do município - ou seja, vereadores não têm competência para criar esse tipo de regra. A Assessoria Jurídica ressalta também que o "Poder Constituinte originário estabeleceu como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana", e que um dos objetivos do estado brasileiro é a construção de "uma sociedade livre, justa e solidária" e a promoção do "bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", e que por isso "o Estado não poderá tomar medidas, legais ou concretas, que possam, de qualquer forma, causar constrangimento àqueles que porventura não se enquadrem em determinado padrão, ainda que majoritário, socialmente adotado como correto ou 'normal'".

O órgão técnico conclui que "a vedação de participação de atletas transexuais em qualquer evento oficial do município" poderá "acarretar segregação de parcela da população local em atividades públicas desportivas e até mesmo constrangimento e risco à segurança durante as competições, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade".