O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início ao julgamento virtual do pedido da Prefeitura de São José dos Campos para que permaneça suspensa a decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.
O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (21). Os 10 ministros do Supremo terão até o dia 2 de maio para votar.
Em dezembro, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, concedeu uma liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ. O que os ministros do Supremo decidirão no julgamento virtual é se a liminar será ratificada ou derrubada – nessa segunda opção, a decisão do TJ voltaria a ter eficácia.
PROCESSO.
Datada de agosto de 2022, a decisão do TJ havia declarado inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). Na ação, a PGJ alega que essas funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”. O município nega qualquer irregularidade.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar à decisão – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. O município chegou a pedir que o prazo fosse ampliado para janeiro de 2024, mas o TJ negou essa solicitação em novembro.
Ao STF, a Prefeitura alegou que a não suspensão da decisão do TJ traria dano irreparável ao município e também à educação pública. Ao conceder a liminar em dezembro, Rosa Weber destacou que poderia haver “lesão concreta e imediata à ordem pública” e que os 120 dias de prazo para adequação “são exíguos”.