Sanção
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou a lei de sua própria autoria que regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município.
Órgão
O órgão é responsável pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal no território municipal. Todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município deverão ser obrigatoriamente fiscalizados sob o ponto de vista industrial e sanitário.
Fiscalização
A fiscalização será feita nas propriedades rurais, nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais, pescados, ovos, leite, produtos de abelhas e outras matérias-primas derivadas. Nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município sem o registro no órgão de fiscalização.
Parcerias
A frequência das fiscalizações e inspeções será estabelecida em normas expedidas pelo SIM (Serviço de Inspeção Municipal). O município poderá fazer parcerias com cidades vizinhas para o desenvolvimento dessas atividades.
Regulamentação
A lei aponta regras para elaboração do decreto, além das penalidades aplicadas àquele que infringir a norma. Os produtos apreendidos em decorrência de fraude econômica ou com irregularidades na rotulagem poderão ser doados aos programas de segurança alimentar e combate à fome.