10 de julho de 2026
JUSTIÇA

Teatro Invertido: TJ nega recursos do MP, da empresa e de 3 ex-servidores da Prefeitura

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo/OVALE
Gabarito da obra foi invertido: a frente do teatro, que deveria ficar de fronte para o Parque da Cidade, foi feita para a Avenida Olivo Gomes

O Tribunal de Justiça manteve nessa terça-feira (11) a decisão de primeira instância no processo relacionado ao caso que ficou conhecido como o ‘Teatro Invertido’ de São José dos Campos.

Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores, rejeitou os recursos do Ministério Público, de três ex-servidores da Prefeitura e da empresa responsável pela obra.

Procurada pela reportagem, a defesa dos três ex-servidores não comentou a decisão. Nenhum representante da empresa foi localizado para se manifestar.

RECURSOS.
Na decisão de primeira instância, emitida em maio de 2022 pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os três ex-servidores e a empresa Teto foram condenados a restituir aos cofres públicos, de forma solidária, os R$ 30,5 mil que foram pagos por serviços não executados – o ex-prefeito Eduardo Cury (PSDB) foi absolvido.

Em seu recurso, a Promotoria pedia que os três ex-servidores e a Teto fossem condenados a pagar mais R$ 100 mil, também de forma solidária, a título de reparação por danos morais coletivos. Para justificar a solicitação, o MP alegava que o caso fez São José ser retratada, “em rede nacional, como exemplo de ‘obras inacabadas pelo país’ que ‘mostram o desperdício de dinheiro público’”.

A defesa dos três ex-servidores – Cláudio Tiyoshi Miura (então responsável pela fiscalização da obra), Mauro Manoel Pinto (então diretor de Obras) e Willian Nasi (então secretário de Obras, que morreu em 2020) – pedia a absolvição dos réus, sob a alegação de que não praticaram nenhuma irregularidade. Em sua apelação, a Teto sustentava que o valor recebido pela empresa “condiz exatamente com todos os serviços executados”.

JULGAMENTO.
Ao votar pela rejeição dos recursos dos ex-servidores e da empresa, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do processo, afirmou que “está bem comprovada, na vasta prova documental em sintonia com a prova pericial emprestada constante dos autos, a ocorrência de superfaturamento no pagamento dos valores devidos”.

“Os envolvidos realizaram o chamado ‘jogo de planilhas’, lançando quantidades maiores do que os serviços efetivamente prestados, além de outros nem mesmo executados, a fim de garantir o pagamento de itens não previstos no contrato. Contudo, ao fazerem isso, além de burlar os princípios básicos da administração pública e da legalidade estrita, também causaram efetivo prejuízo ao erário”, diz trecho da decisão.

Ao votar contra o recurso do MP, o relator apontou que “nos autos não há prova alguma de prejuízo ou dano moral coletivo”, e que “os contornos do caso, em sua singularidade, não tiveram a projeção de abalo moral coletivo, em ordem a justificar indenização”.

TEATRO.
Iniciada em outubro de 2007, a primeira fase da obra deveria ter sido concluída em março de 2008, por R$ 3,9 milhões. Mas em maio de 2008, com apenas 17,33% de execução, foi feita a rescisão amigável do contrato com a Teto, que chegou a receber R$ 707 mil.

A construtora Lopes Kalil foi contratada para a segunda fase, que começaria em fevereiro de 2008, por R$ 8,6 milhões, mas também houve rescisão em maio, já que a primeira fase não havia sido concluída. Não houve pagamentos à Lopes Kalil.

Posteriormente, constatou-se que o gabarito da obra foi invertido: a frente do teatro, que deveria ficar de fronte para o Parque da Cidade, foi feita para a Avenida Olivo Gomes.